sobre
A Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) é um órgão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, integrante da estrutura da Diretoria Legislativa, de natureza consultiva e de assessoramento. Sua missão é oferecer, de forma neutra e apartidária, consultoria técnica a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, e adequado assessoramento aos Senhores Deputados Estaduais, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário Estadual (PPA, LDO e LOA), e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo.
contato
Avenida Mauro Ramos, 300
CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
orcamento@alesc.sc.gov.br
(48) 3221-2556 / 3221- 2943
CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
orcamento@alesc.sc.gov.br
(48) 3221-2556 / 3221- 2943
SOE - Sistema do Orçamento Estadual
O Sistema do Orçamento Estadual é um ambiente que foi concebido a partir das necessidades do Parlamento Catarinente, através da Comissão de Finanças e Tributação e da Diretoria Legislativa - Coordenadoria do Orçamento Estadual, de controler a formatação do processo orçamentário durante o período em que estiver tramitando nesta Casa.
O sistema foi projetado levando em consideração todas as etapas desde a chegada do Projeto Orçamentário à Alesc, passando pela apresentação das emendas pelos Parlamentares, envio à Comissão de Finanças e Tributação, análise e parecer do Relator, apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, apreciação em Plenário, finalizando com a elaboração da Redação Final e do Autógrafo, constando da parte textual bem como dos anexos com a posição consolidada em Plenário.
Fluxograma
glossário
A • B • C • D • E • F • G • H • I • J • K • L • M • N • O • P • Q • R • S • T • U • V • W • X • Y • Z
Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária de uma proposição. RICD, Arts. 32, 34, 114 e 202; RIALESC, Arts. 72, 142, 208, 226, 265, 307, 308, 309, 313 e 329.
Pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores do setor público, da administração ou das entidades da administração indireta. Caracteriza-se, igualmente, como tal, o gestor de recursos públicos repassados por meio de convênio, acordo ou ajuste, seja esse vinculado a um órgão do Estado, do Distrito Federal, de Municípios, de suas entidades vinculadas ou a uma instituição privada sem fins lucrativos.
Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.
Expressão criada pelos profissionais do campo da economia para designar de equilíbrio permanente entre receitas e despesas públicas ou, em sentido mais amplo, para indicar adoção de austera disciplina fiscal pelo Estado, ou seja, de gastar somente aquilo que arrecada e de assumir compromissos duradouros apenas com base em receitas também duradouras.
Será considerado 'em alcance' o servidor que recebe suprimento de fundos e que esteja com pendência perante a Fazenda Pública, por não prestar contas aos órgãos controladores da execução orçamentária ou devido à prática de irregularidade no gasto desse recurso (apropriação indébita, malversação dos recursos, etc.) ou a não-prestação de contas.
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Destinação de recursos a um fim específico ou a uma entidade.
PPA - PLANO PLURIANUAL
"Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024."
Revisão do PPA 2024
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027 estabelece outras providências.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
Plano Plurianual - PPA - 2020-2023
PPA 2016/2017, Revisado, Lei n° 17.050 de 16 de dezembro 2016
Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015 - PPA 2016/2019
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
lei de diretrizes orçamentárias
Considerando, que o anexo de metas e prioridades excepcionalmente não consta no PL. 089.4/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica prejudicada a elaboração das emendas pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no referido anexo.
A orientação da Coordenadoria do Orçamento Estadual; que sejam elaboradas suas emendas, quando da tramitação do Plano Plurianual - PPA - 2020/2023 e, em seguida ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Diante do exposto, as Emendas ao Projeto de Lei 089.4/2019, serão elaboradas somente ao texto, na qual estamos disponibilizando em anexo o formulário de emendas para sua confecção, que serão feitas através do Proc-Legis.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras providências
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e estabelece outras providências.
LOA - LEI ORçAMENTáRIA ANUAL
"Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 e estabelece outras providências."
"Altera os Anexos da Lei nº 17.698, de 2019, da Lei nº 17.875, de 2019, da Lei nº 18.055, de 2020, da Lei nº 18.329, de 2022, da Lei nº 18.585, de 2022, e da Lei nº 18.836, de 2024."
Manual de Elaboração e Execução de Emenda Parlamentar Impositiva – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2026 PL./0720/2025
Altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo II da Lei nº 19.229, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025, e estabelece outras providências.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.
O cadastramento dos Planos de Trabalho serão realizados exclusivamente pelo Sistema do Orçamento Estadual - SOE.
Lei Orçamentária - LOA 2018 Lei nº 17.447 de 28 de dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2015.
Execucao orçamentária
AUDIêNCIAS PúBLICAS REGIONAIS
Prioridades elencadas nas Audiências Públicas para o Plano Plurianual PPA - 2016-2019 e Lei Orçamentária Anual - LOA - 2016