Comunicação

Desconto de IPVA para bons condutores avança nas Comissões


Transportes aprova 3 PLs: 5% de desconto no IPVA ao bom condutor, instalação de rampas de escape em rodovias e autorização para estacionamento excepcional.

Gicieli Dalpiaz
09/12/2025 - 23h06min

Pedro Ventura / Fonte: Agência Senado

Pedro Ventura / Fonte: Agência Senado

Incentivo ao Bom Condutor (IPVA)

O projeto de lei, PL 8/2025, que propõe desconto de 5% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos contribuintes cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi aprovado na tarde desta terça-feira (9) pela Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

O RNPC é gerido pela Secretaria Nacional de Trânsito e tem a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

A União, Estados e Municípios podem utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

Dessa forma, o parlamentar propõe o desconto em Santa Catarina, com o objetivo de promover a consciência no trânsito por meio da premiação do bom condutor.

Na justificativa, Napoleão argumenta que a matéria “não implica em renúncia de receita, pois, historicamente, a taxa de incremento anual de arrecadação líquida do IPVA supera eventual decrescimento de arrecadação decorrente desta proposta, mesmo que descontada a inflação anual”.

O projeto segue para a deliberação em plenário.

Segurança Rodoviária e Rampa de Escape

Também foi aprovado o projeto de lei, PL 98/2024, que determina a instalação de rampas de escape, nos trechos com declives de longa extensão, nas rodovias estaduais, a serem restauradas ou readequadas, e também nas que forem construídas ou duplicadas, diretamente pelo Estado ou por meio de concessão.

As rampas de escape para caminhões e ônibus funcionam como sistema de contenção para a frenagem de um veículo pesado, sendo uma alternativa para evitar acidentes nas rodovias.

A matéria está apta para a votação em plenário.

Estacionamento nas Faixas de Domínio

A Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura aprovou, ainda, o projeto de lei, PL 758/2025, que dispõe sobre a autorização excepcional de estacionamento de veículos em acostamentos de rodovias estaduais de Santa Catarina, em ocasiões de eventos comunitários.

A proposta apresentada pelo deputado Oscar Gutz (PL) recebeu emenda substitutiva global do deputado Alex Brasil (PL), na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.

A matéria aprovada prevê que a autorização excepcional poderá ocorrer somente se:

  • não houver área de estacionamento suficiente nas proximidades do local do evento;
  • o responsável legal pelo evento comunicar previamente o fato à Polícia Militar Rodoviária (PMRv), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  • se atender integralmente as recomendações feitas por este órgão;
  • se houver anuência expressa da autoridade rodoviária competente, que poderá estabelecer condições específicas para a autorização.

A matéria segue para deliberação em plenário.

Reunião em Aberto

A reunião da Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura permaneceu aberta para a deliberação de matérias nesta quarta-feira (10).


Perguntas Frequentes

1) Qual o desconto proposto no IPVA e para quem?
Desconto de 5% no IPVA para contribuintes cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, motoristas que não cometeram infração sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

2) O que são rampas de escape?
Sistemas de contenção para a frenagem de veículos pesados (caminhões e ônibus) em trechos com declives de longa extensão, sendo uma alternativa para evitar acidentes nas rodovias.

3) Em que condições é permitido o estacionamento nas faixas de domínio de rodovias?
Em ocasiões de eventos comunitários, mediante comunicação prévia de 30 dias à PMRv, se não houver área de estacionamento suficiente, se atender às recomendações do órgão e se houver anuência expressa da autoridade rodoviária competente.


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