Comunicação

Novo presidente da OAB quer reforçar defesa das prerrogativas profissionais


Alexandre Back
26/02/2016 - 15h42min

Autoridades prestigiaram posse de Paulo Brincas à frente da OAB-SC

Autoridades prestigiaram posse de Paulo Brincas à frente da OAB-SC

FOTO: Miriam Zomer/Agência AL

Uma solenidade realizada na noite dessa quinta-feira (25) no Centrosul, em Florianópolis, marcou a posse do advogado Paulo Marcondes Brincas como o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Santa Catarina (OAB-SC).

Ele sucede Tullo Cavallazzi Filho, que passou a integrar o Conselho Federal da entidade. Além de Brincas, integram a nova diretoria os advogados Luiz Mário Bratti (vice), Maurício Voos (secretário-geral), Cláudia Prudêncio (secretária adjunta) e Rafael de Assis Horn (diretor tesoureiro). Na ocasião, também foram empossados conselheiros estaduais, diretores da Caixa de Assistência de Advogados (CAASC) e os presidentes das 44 subseções.

Para Brincas, o principal desafio até 2018, ano em que termina sua gestão, será reforçar a fiscalização e defesa das prerrogativas profissionais. “Esta é a maior preocupação dos advogados no momento. Nós queremos, e é uma luta nacional, que estas violações sejam criminalizadas, o que só será possível quando for criada uma legislação neste sentido. Mas, enquanto isso não acontece, é possível que Santa Catarina saia na frente com um projeto que lei, algo que futuramente pretendemos encaminhar ao governo.”

Presentes ao evento, representantes de poderes e órgãos públicos, ressaltaram o papel desempenhado pela Ordem dos Advogados na manutenção do sistema democrático brasileiro. “A OAB é uma entidade emblemática pela sua atuação ao longo da história para a manutenção do estado jurídico e do direito de voz do cidadão. Por isso estamos aqui, para prestigiar a gestão que deixa a entidade e a que a assume”, disse o governador do Estado, Raimundo Colombo.
“Santa Catarina e o Brasil, sempre contaram, nos mais diferentes momentos, com a parceria forte da entidade. E no cenário atual, tão conturbado, ressalta-se ainda mais o seu posicionamento pela garantia das prerrogativas constitucionais”, afirmou, por sua vez, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio (PSD).

Impeachment e STF

Apesar de ter uma atuação voltada às questões pertinentes ao Estado, a seccional catarinense não irá se ausentar dos debates de âmbito nacional, destacou Paulo Brincas. Uma das questões já definidas é pelo afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), ambos investigados pela Polícia Federal, dentro da operação Lava Jato.

Na próxima reunião do Conselho Federal da Ordem, também ficará decidido sobre o apoio ou não ao impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). “O Brasil está vivendo um momento muito difícil e a Ordem dos Advogados está se posicionando frente a várias questões de uma maneira muito firme e contundente. Acho que é o momento de assumirmos agora, juntamente com o presidente do Conselho Federal, um novo tempo em relação a um compromisso da advocacia com as causas republicanas.”

Já sobre a autorização pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a prisão de réus condenados em segunda instância, a OAB-SC deve adotar posicionamento contrário, afirmou Brincas. Para ele, a alegação de que o procedimento é adotado na Inglaterra, Estados Unidos e França, não é válido, tendo em vista esses países terem estruturas judiciais distintas da brasileira. “Nesses países os recursos aos tribunais superiores costumam ser em número bem menor, passam muito poucos e quase todos eles versam sobre matéria constitucional. O que acontece no Brasil é que há uma avalanche, um número enorme de recursos, grande parte de ordem criminal, dos quais 28% merecem provimento, ou seja, têm as decisões reformadas.”

Para o novo presidente, a atitude da Ordem não poderia ser diferente, já que é próprio da profissão de advogado lutar contra a condenação de um inocente e as leis asseguram a presunção de inocência ao cidadão até sua condenação final. “A Constituição Federal é expressa em dizer que o princípio da inocência vale até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que significa que interpretar isto de forma diferente, com todo o respeito ao STF, parece algo contrário ao que está escrito”, disse Brincas.

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