
Os deputados aprovaram por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2026, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste anual do salário mínimo regional. Com a decisão, a proposta segue para a sanção do governador.
Conforme o texto aprovado, o reajuste médio será de 6,49% aos valores mínimos pagos a trabalhadores de diferentes categorias, organizadas em quatro faixas salariais. Os valores, conforme o enquadramento profissional previsto no projeto, passam a ser de R$ 1.842, R$ 1.908, R$ 2.022, e R$ 2.106, retroativos a 1º de janeiro de 2026 (leia mais abaixo).
Apoio a hospitais
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 257/2025, do deputado Pepê Collaço (PP), que trata da concessão de recursos do Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social) para financiar a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em hospitais filantrópicos. A proposta segue para sanção.
Conforme o autor do projeto, o objetivo é possibilitar que até 1% da receita do fundo, apurada no ano anterior, seja destinado para o financiamento total ou parcial de projetos de geração de energia solar. Serão beneficiados os hospitais certificados como Cebas-Saúde.
“Será uma economia importante para esses hospitais, já que boa parte de suas despesas estão relacionadas com energia elétrica”, afirmou Pepê. O projeto recebeu o apoio do deputado Marquito (Psol).
Outras propostas
Ainda nesta quarta-feira, o Plenário aprovou a concessão do Título de Cidadão Catarinense (PL 121/2026) ao médico Kleiton Rosa Borges, por iniciativa do deputado Sérgio Motta (Republicanos).
Os parlamentares também mantiveram o veto total ao PL 408/2023, que instituía a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado de Santa Catarina. O projeto é de autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT).
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional e os trabalhadores beneficiados, conforme a Lei Complementar 459/2009:
PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00
Pago a trabalhadores de:
agricultura e pecuária;
indústrias extrativista e de beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimento hípicos;
empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.792,00 para R$ 1.980,00
Pago a trabalhadores de:
indústrias do vestuário e do calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefato de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
empresas de comunicações e telemarketing;
indústrias de mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00
Pago a trabalhadores de:
indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias de alimentação;
comércio em geral;
agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00
Pago a trabalhadores de:
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
indústrias de artefatos de borracha;
empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
em estabelecimentos de cultura;
em processamento de dados;
motoristas do transporte em geral;
em estabelecimentos de saúde.

