Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 043ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 24/05/2011
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente, srs. deputados, na mesma linha do deputado Sargento Amauri Soares, faço a minha reflexão. Inicialmente, com base na Constituição Federal e na Constituição de Santa Catarina, podemos dizer que a medida provisória encaminhada pelo governo do estado a esta Casa não é da nossa competência ou é descabida. Podemos buscar na Constituição de Santa Catarina o inciso III, incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001, que ressalta, no caso particular, o nosso estado. A Constituição prescreve no inciso IV do art. 57 a edição de lei complementar para regrar o regime jurídico dos servidores estaduais.
Portanto, para tratar desse assunto, dessa MP, era preciso que o governo do estado editasse uma lei complementar e encaminhasse a esta Casa. Sendo assim, nós, parlamentares, temos, inicialmente, essa grande questão de inconstitucionalidade a ser debatida e a ser discutida: não compete a uma medida provisória, mas sim a uma lei complementar.
Acompanhando várias manifestações no início desta semana, no extremo oeste do estado, percebemos que a adesão a essa manifestação tem alcançado uma dimensão extraordinária não só dos nossos educadores e educadoras como também dos pais dos estudantes. Muitos pais e muito estudantes estão juntos num gesto de compromisso e de solidariedade com o nosso Magistério.
E não temos dúvida de que toda essa situação coloca em risco uma conquista de muita luta, de muita mobilização dos nossos trabalhadores da Educação, joga por terra, acaba. E aí vem a grande questão para todos nós: qual é o incentivo que os nossos educadores e educadoras têm diante desse achatamento de cargos e salários dos nossos trabalhadores e trabalhadoras?
Portanto, apelo à sensibilidade de toda a base do governo, para que interfiram junto ao governo do estado no sentido de que seja retirada essa medida provisória encaminhada e que prevaleça, de fato, o bom senso, para que os representantes do Magistério e o governo possam sentar e dialogar.
Eu sei, e podem até questionar, mas qual é o prefeito que não recebe uma comissão para debater? O meu entendimento não é esse. Fui prefeito em dois mandatos e sempre proporcionei o diálogo, a conversa, a busca não somente do entendimento, mas de soluções para os trabalhadores da prefeitura municipal. Com certeza está faltando sensibilidade ao governo do estado, e eu, pessoalmente, não concordo com isso. É preciso que haja diálogo e que se busque, para o bem da sociedade catarinense, uma solução para essa problemática que vai se agravar. Infelizmente ou felizmente, compete ao próprio trabalhador a busca por seus direitos, que é lei, que é devido. Então, apelo ao governo do estado para que haja uma intervenção positiva, mais diálogo na busca de uma solução razoável, um entendimento, pelo menos, se não der para cumprir a lei neste momento.
Em segundo lugar, gostaria de trazer presente que possivelmente hoje, havendo quórum, colocaremos em votação uma PEC, uma emenda à Constituição de Santa Catarina, acrescentando um pequeno dispositivo. A nossa Constituição, hoje, garante um incentivo ao cooperativismo e a todas as formas de associativismo. Pois bem, a nossa emenda contempla uma importante atividade que vem tomando dimensão e corpo nos últimos anos, que é a economia solidária.
A PEC em questão já teve aprovada a sua admissibilidade, foi votada na comissão de Constituição e Justiça e, se hoje tivermos quórum nesta Casa, colocaremos em apreciação neste Plenário para que possamos votar favoravelmente e contemplar essas mais 1.300 iniciativas em todo o estado de Santa Catarina que trabalham de forma cooperada, solidária e ao mesmo tempo buscam uma alternativa de gerar renda para que as pessoas que vivem dessa importante atividade na sociedade possam ter dignidade.
Então, a proposta de emenda à Constituição Estadual, ao art. 136, no seu inciso I, acrescenta o termo "economia solidária" para integrar a nossa Constituição. Quero lembrar que o próprio governo, o estado, já possui uma lei que criou o Fundo de Economia Solidária. Portanto, existirá uma convergência entre a contemplação na Constituição do estado de Santa Catarina e a legislação, na criação do fundo que serve exatamente para dar sustentação a inúmeras e diferentes atividades de economia solidária que temos na nossa sociedade catarinense.
Era isso, sr. presidente!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Portanto, para tratar desse assunto, dessa MP, era preciso que o governo do estado editasse uma lei complementar e encaminhasse a esta Casa. Sendo assim, nós, parlamentares, temos, inicialmente, essa grande questão de inconstitucionalidade a ser debatida e a ser discutida: não compete a uma medida provisória, mas sim a uma lei complementar.
Acompanhando várias manifestações no início desta semana, no extremo oeste do estado, percebemos que a adesão a essa manifestação tem alcançado uma dimensão extraordinária não só dos nossos educadores e educadoras como também dos pais dos estudantes. Muitos pais e muito estudantes estão juntos num gesto de compromisso e de solidariedade com o nosso Magistério.
E não temos dúvida de que toda essa situação coloca em risco uma conquista de muita luta, de muita mobilização dos nossos trabalhadores da Educação, joga por terra, acaba. E aí vem a grande questão para todos nós: qual é o incentivo que os nossos educadores e educadoras têm diante desse achatamento de cargos e salários dos nossos trabalhadores e trabalhadoras?
Portanto, apelo à sensibilidade de toda a base do governo, para que interfiram junto ao governo do estado no sentido de que seja retirada essa medida provisória encaminhada e que prevaleça, de fato, o bom senso, para que os representantes do Magistério e o governo possam sentar e dialogar.
Eu sei, e podem até questionar, mas qual é o prefeito que não recebe uma comissão para debater? O meu entendimento não é esse. Fui prefeito em dois mandatos e sempre proporcionei o diálogo, a conversa, a busca não somente do entendimento, mas de soluções para os trabalhadores da prefeitura municipal. Com certeza está faltando sensibilidade ao governo do estado, e eu, pessoalmente, não concordo com isso. É preciso que haja diálogo e que se busque, para o bem da sociedade catarinense, uma solução para essa problemática que vai se agravar. Infelizmente ou felizmente, compete ao próprio trabalhador a busca por seus direitos, que é lei, que é devido. Então, apelo ao governo do estado para que haja uma intervenção positiva, mais diálogo na busca de uma solução razoável, um entendimento, pelo menos, se não der para cumprir a lei neste momento.
Em segundo lugar, gostaria de trazer presente que possivelmente hoje, havendo quórum, colocaremos em votação uma PEC, uma emenda à Constituição de Santa Catarina, acrescentando um pequeno dispositivo. A nossa Constituição, hoje, garante um incentivo ao cooperativismo e a todas as formas de associativismo. Pois bem, a nossa emenda contempla uma importante atividade que vem tomando dimensão e corpo nos últimos anos, que é a economia solidária.
A PEC em questão já teve aprovada a sua admissibilidade, foi votada na comissão de Constituição e Justiça e, se hoje tivermos quórum nesta Casa, colocaremos em apreciação neste Plenário para que possamos votar favoravelmente e contemplar essas mais 1.300 iniciativas em todo o estado de Santa Catarina que trabalham de forma cooperada, solidária e ao mesmo tempo buscam uma alternativa de gerar renda para que as pessoas que vivem dessa importante atividade na sociedade possam ter dignidade.
Então, a proposta de emenda à Constituição Estadual, ao art. 136, no seu inciso I, acrescenta o termo "economia solidária" para integrar a nossa Constituição. Quero lembrar que o próprio governo, o estado, já possui uma lei que criou o Fundo de Economia Solidária. Portanto, existirá uma convergência entre a contemplação na Constituição do estado de Santa Catarina e a legislação, na criação do fundo que serve exatamente para dar sustentação a inúmeras e diferentes atividades de economia solidária que temos na nossa sociedade catarinense.
Era isso, sr. presidente!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)