Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 043ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 24/05/2011
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente, srs. deputados, na mesma linha do deputado Sargento Amauri Soares, faço a minha reflexão. Inicialmente, com base na Constituição Federal e na Constituição de Santa Catarina, podemos dizer que a medida provisória encaminhada pelo governo do estado a esta Casa não é da nossa competência ou é descabida. Podemos buscar na Constituição de Santa Catarina o inciso III, incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001, que ressalta, no caso particular, o nosso estado. A Constituição prescreve no inciso IV do art. 57 a edição de lei complementar para regrar o regime jurídico dos servidores estaduais.
Portanto, para tratar desse assunto, dessa MP, era preciso que o governo do estado editasse uma lei complementar e encaminhasse a esta Casa. Sendo assim, nós, parlamentares, temos, inicialmente, essa grande questão de inconstitucionalidade a ser debatida e a ser discutida: não compete a uma medida provisória, mas sim a uma lei complementar.
Acompanhando várias manifestações no início desta semana, no extremo oeste do estado, percebemos que a adesão a essa manifestação tem alcançado uma dimensão extraordinária não só dos nossos educadores e educadoras como também dos pais dos estudantes. Muitos pais e muito estudantes estão juntos num gesto de compromisso e de solidariedade com o nosso Magistério.
E não temos dúvida de que toda essa situação coloca em risco uma conquista de muita luta, de muita mobilização dos nossos trabalhadores da Educação, joga por terra, acaba. E aí vem a grande questão para todos nós: qual é o incentivo que os nossos educadores e educadoras têm diante desse achatamento de cargos e salários dos nossos trabalhadores e trabalhadoras?
Portanto, apelo à sensibilidade de toda a base do governo, para que interfiram junto ao governo do estado no sentido de que seja retirada essa medida provisória encaminhada e que prevaleça, de fato, o bom senso, para que os representantes do Magistério e o governo possam sentar e dialogar.
Eu sei, e podem até questionar, mas qual é o prefeito que não recebe uma comissão para debater? O meu entendimento não é esse. Fui prefeito em dois mandatos e sempre proporcionei o diálogo, a conversa, a busca não somente do entendimento, mas de soluções para os trabalhadores da prefeitura municipal. Com certeza está faltando sensibilidade ao governo do estado, e eu, pessoalmente, não concordo com isso. É preciso que haja diálogo e que se busque, para o bem da sociedade catarinense, uma solução para essa problemática que vai se agravar. Infelizmente ou felizmente, compete ao próprio trabalhador a busca por seus direitos, que é lei, que é devido. Então, apelo ao governo do estado para que haja uma intervenção positiva, mais diálogo na busca de uma solução razoável, um entendimento, pelo menos, se não der para cumprir a lei neste momento.
Em segundo lugar, gostaria de trazer presente que possivelmente hoje, havendo quórum, colocaremos em votação uma PEC, uma emenda à Constituição de Santa Catarina, acrescentando um pequeno dispositivo. A nossa Constituição, hoje, garante um incentivo ao cooperativismo e a todas as formas de associativismo. Pois bem, a nossa emenda contempla uma importante atividade que vem tomando dimensão e corpo nos últimos anos, que é a economia solidária.
A PEC em questão já teve aprovada a sua admissibilidade, foi votada na comissão de Constituição e Justiça e, se hoje tivermos quórum nesta Casa, colocaremos em apreciação neste Plenário para que possamos votar favoravelmente e contemplar essas mais 1.300 iniciativas em todo o estado de Santa Catarina que trabalham de forma cooperada, solidária e ao mesmo tempo buscam uma alternativa de gerar renda para que as pessoas que vivem dessa importante atividade na sociedade possam ter dignidade.
Então, a proposta de emenda à Constituição Estadual, ao art. 136, no seu inciso I, acrescenta o termo "economia solidária" para integrar a nossa Constituição. Quero lembrar que o próprio governo, o estado, já possui uma lei que criou o Fundo de Economia Solidária. Portanto, existirá uma convergência entre a contemplação na Constituição do estado de Santa Catarina e a legislação, na criação do fundo que serve exatamente para dar sustentação a inúmeras e diferentes atividades de economia solidária que temos na nossa sociedade catarinense.
Era isso, sr. presidente!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)