Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 090ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 08/10/2009
O SR. DEPUTADO CÍRIO VANDRESEN - Deputado Jailson Lima, da grande São José e da grande Rio Fortuna também. O meu umbigo ficou na cidadezinha de Rio Fortuna e o meu pai nasceu em São Bonifácio.
Gostaria de saudar o presidente, a Mesa Diretora, os deputadas, as deputados, as pessoas que nos assistem através da TVAL e que nos ouvem pela Rádio Alesc Digital, e os servidores desta Casa.
Quero dizer que, em nome da bancada do PT, eu venho a esta tribuna para fazer uma breve reflexão sobre o mais antigo programa social do governo federal na área da educação. Refiro-me ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, que teve a sua origem em 1954, mas lembrando que já em 1930, em virtude da fome e da miséria de nossas crianças, foi instituído o Sopão Escolar na época do governo Getúlio Vargas, deputado Reno Caramori.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem sido de fundamental importância porque em virtude da fome e da miséria, seguramente, as crianças não teriam condições de aprendizagem se não tivessem uma alimentação adequada na escola.
Mas falo isso para dizer que, posteriormente, em 1999, foi descentralizada a compra para o Pnae - Programa Nacional de Alimentação Escolar. Até hoje continua assim: o governo federal envia os recursos para os estados e municípios, que são os executores do programa. Chega o dinheiro no estado, chega o dinheiro do município, e estado e município fazem a compra direta da alimentação.
Eu gostaria de fazer essa reflexão principalmente para pedir, deputado Reno Caramori, o apoio desta Casa com relação a uma alteração da Lei n. 12.282, de 18 de junho de 2002.
Deputado Silvio Dreveck, já tivemos uma experiência muito interessante do ponto de vista da alimentação escolar em 15 escolas de Criciúma e em 26 escolas do Maciço do Morro da Cruz, ainda no governo de Esperidião Amin. Na época, através de uma relação com a Associação dos Agricultores Ecológicos das Encostas da Serra Geral, o governo do estado, através dessas 26 escolas, já servia 157 mil refeições/aluno/semana oriundas da agricultura familiar, com base agroecológica. Foi criado, em 2001, o Programa Sabor e Saber, que tem a mesma origem etimológica do latim: através do sabor, o conhecimento.
Até então as refeições nas escolas eram muito banalizadas; as refeições, principalmente a partir da Revolução Industrial, das mudanças dos hábitos da população de um modo em geral, têm sido banalizadas. Todos lembramos que, ainda quando crianças, deputado Reno Caramori, antes das refeições era sempre feito um ato de louvor, de agradecimento, fazendo-se do momento da refeição um ato sagrado.
Infelizmente, esse programa, hoje, está desativado. Mesmo com a criação das SDRs, que têm como fundamento o desenvolvimento sustentável, a articulação dos territórios, a proximidade de quem consome e de quem produz, infelizmente esse programa foi desativado. Hoje, a secretaria de Educação do estado de Santa Catarina não oferece mais nenhuma alimentação escolar orgânica com base agroecológica.
Essa lei a que nos referimos foi aprovada em 2002 e, na época, acredito que o deputado Afrânio Boppré deixou uma brecha na proposição dizendo que preferencialmente o estado deveria adquirir alimentação agroecológica orgânica. A mudança que propomos, deputado Antônio Aguiar, é a alteração do art. 1º, que passará a ter a seguinte redação:
(Passa a ler.)
"Altera o art. 1º da Lei n. 12.282, de 18 de junho de 2002, que dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do estado de Santa Catarina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. As hortaliças, os legumes, as frutas e os produtos de origem animal destinados à merenda de todas as unidades escolares do estado de Santa Catarina serão de origem orgânica, sendo que no mínimo 30% (trinta por cento) serão utilizados gradualmente da seguinte forma (NR):
I - 10% (dez por cento) dos alimentos de origem orgânica serão utilizados no primeiro ano de vigência da presente lei (NR);
II - 20% (vinte por cento) dos alimentos de origem orgânica serão utilizados no segundo ano de vigência da presente lei (NR);
III - 30% (trinta por cento) dos alimentos de origem orgânica serão utilizados no terceiro ano de vigência da presente lei (NR).
Parágrafo único [...]
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."[sic]
Eu gostaria de chamar a atenção porque v.exas. poderão perguntar: "Mas o presidente Lula já não fez uma lei em que 30% dos alimentos orgânicos serão de origem da agricultura familiar"? É verdade! E parabéns ao governo Lula, porque ontem o deputado Jailson Lima mostrou o censo da agricultura familiar, mostrando que ela é responsável por mais de 70% da produção de alimentos.
Mas quero propor aqui um passo à frente, um passo a mais ainda do que propôs o governo Lula. O governo Lula fala que é da agricultura familiar. Eu gostaria que desses 30% da agricultura familiar, 30% fossem de origem agroecológica, orgânica, porque isso qualifica a alimentação, melhora o processo produtivo. Os agricultores vão ter mercado para poder fazer a passagem da agricultura convencional, na qual se usam venenos, deputado Jailson Lima, agrotóxicos, defensivos agrícolas, deputado Professor Grando, para a agricultura agroecológica orgânica.
O Sr. Deputado Professor Grando - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO CIRIO VANDRESEN - Pois não!
O Sr. Deputado Professor Grando - Eu acompanho a sua luta há algum tempo. Ela é associada a uma região, à agricultura, à produção orgânica. E é muito mais importante do que isso, pois v.exa. está conseguindo "linkar" com a potencialidade da pesca. Então, além da agricultura na encosta da serra Geral, também a pesca. E por isso eu acho a sua participação como deputado fundamental!
O SR. DEPUTADO CIRIO VANDRESEN - Além disso, deputado, hoje temos vários agricultores nas diversas regiões do estado que produzem de forma agroecológica. E devemos sair do círculo vicioso em que não se produz porque não há mercado, e não há mercado porque não há produção.
Então, articulamos o processo de produção com a demanda por alimentos e articulamos o território. E dessa forma a alimentação escolar passa ser um ato pedagógico, um ato organizado e organizador: com o resgate dos hábitos alimentares, com a diversificação do cardápio, com o retorno social, com o incentivo à produção agroecológica e com a mobilização para novas políticas públicas.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)