Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 068ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 19/08/2009
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente e srs. deputados, inicialmente eu gostaria de fazer o registro de um livro que agora mesmo acabei de receber em meu gabinete, que tem como autor Lino João Dell Antônio, que nasceu em Nova Trento e estudou no Seminário São Francisco Xavier, dos missionários da Consolata, em Rio do Oeste. Nesse livro ele faz um resgate e, ao mesmo tempo, um estudo sobre municípios com nomes indígenas. São mais de 40 anos de estudos e pesquisas.
Quero agradecer ao Lino pelo seu empenho, pela sua dedicação e por me deixar esse importante instrumento que traz presente um pouco da história da origem dos diferentes municípios que carregam nomes indígenas, principalmente no oeste do estado de Santa Catarina.
Mas eu assomo à tribuna, na tarde de hoje, para lembrar o povo catarinense de que faltam apenas 56 dias para que o governo do estado encaminhe a esta Casa a regulamentação do pagamento por serviços ambientais garantidos na lei que criou o Código Ambiental em Santa Catarina. Aliás, um tema que já foi muito discutido em 2003, início de 2004.
E eu trouxe a esta Casa Legislativa dois projetos de lei tratando dessa matéria. Um deles instituía o programa da mata ciliar e outro estabelecia a compensação financeira a todos aqueles que, historicamente ou nos dias atuais, implementassem qualquer política que estabelecesse a constituição ambiental da mata ciliar ou a sua preservação.
O governo federal, através do ministério do Meio Ambiente, já assinou várias instruções normativas traçando algumas linhas com relação ao pagamento por serviços ambientais. Sem dúvida alguma, é uma atitude extremamente significativa para os nossos agricultores familiares, que vivem em todo o território brasileiro.
Então, aguardamos, nesses próximos 50 dias, a data limite, que é o dia 14 de outubro. E eu quero dizer que todas as vezes que eu ocupar a tribuna da Assembleia vou registrar o tempo que falta para o encaminhamento do projeto de lei que regulamenta o pagamento por serviços ambientais.
Na tarde de ontem, fiz o registro nesta Casa, por iniciativa do meu gabinete, do protocolo de um projeto de lei que cria o programa de garantia de renda aos mini, pequenos e médios agricultores do estado de Santa Catarina. O referido programa não cria despesa alguma ao Tesouro de Santa Catarina, mesmo porque tal despesa já está prevista no projeto que criou o Fundo Social, no qual há dispositivo prevendo a alocação de recursos para custear programas de geração de emprego e renda, tanto no campo quanto na cidade, garantindo renda a diferentes setores da nossa sociedade.
Portanto, é um projeto de lei que vai garantir renda para os pequenos produtores e, diga-se de passagem, é muito importante para a sua permanência no campo e para a continuidade de suas atividades na pequena propriedade. Discutem-se várias alternativas, mas entre elas a mais importante é a que gera renda, porque é ela que vai garantir a continuidade do homem no campo e que tem um baixo custo. Assim, com poucos recursos garante-se a continuidade dos pequenos agricultores na roça.
Pessoalmente, acredito, diante das inúmeras interpelações dos movimentos sindicais, sociais, das várias organizações que trabalham com essa atividade que é de extrema importância, na aprovação desse projeto de lei, que garante renda aos pequenos produtores.
Outro projeto de lei que protocolei hoje na Casa versa sobre uma política que gira em torno da piscicultura no interior do estado de Santa Catarina. Sabemos da importância dessa atividade em nosso estado, que se destaca como o principal produtor de pescados em nível de país. Santa Catarina, além de ocupar posição de destaque, tem um potencial muito grande para crescer e desenvolver-se nesse setor, gerando desenvolvimento e qualidade de vida ao povo.
Ao interior de Santa Catarina está reservado um grande potencial de crescimento no que diz respeito à piscicultura. Agora, existem muitos entraves que amarram, dificultam, o processo de desenvolvimento dessa atividade, principalmente a própria legislação. Assim, esse projeto de lei versa sobre a facilitação e a desburocratização do processo legislativo para poder gerar renda e qualidade de vida ao homem do campo.
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Quero agradecer ao Lino pelo seu empenho, pela sua dedicação e por me deixar esse importante instrumento que traz presente um pouco da história da origem dos diferentes municípios que carregam nomes indígenas, principalmente no oeste do estado de Santa Catarina.
Mas eu assomo à tribuna, na tarde de hoje, para lembrar o povo catarinense de que faltam apenas 56 dias para que o governo do estado encaminhe a esta Casa a regulamentação do pagamento por serviços ambientais garantidos na lei que criou o Código Ambiental em Santa Catarina. Aliás, um tema que já foi muito discutido em 2003, início de 2004.
E eu trouxe a esta Casa Legislativa dois projetos de lei tratando dessa matéria. Um deles instituía o programa da mata ciliar e outro estabelecia a compensação financeira a todos aqueles que, historicamente ou nos dias atuais, implementassem qualquer política que estabelecesse a constituição ambiental da mata ciliar ou a sua preservação.
O governo federal, através do ministério do Meio Ambiente, já assinou várias instruções normativas traçando algumas linhas com relação ao pagamento por serviços ambientais. Sem dúvida alguma, é uma atitude extremamente significativa para os nossos agricultores familiares, que vivem em todo o território brasileiro.
Então, aguardamos, nesses próximos 50 dias, a data limite, que é o dia 14 de outubro. E eu quero dizer que todas as vezes que eu ocupar a tribuna da Assembleia vou registrar o tempo que falta para o encaminhamento do projeto de lei que regulamenta o pagamento por serviços ambientais.
Na tarde de ontem, fiz o registro nesta Casa, por iniciativa do meu gabinete, do protocolo de um projeto de lei que cria o programa de garantia de renda aos mini, pequenos e médios agricultores do estado de Santa Catarina. O referido programa não cria despesa alguma ao Tesouro de Santa Catarina, mesmo porque tal despesa já está prevista no projeto que criou o Fundo Social, no qual há dispositivo prevendo a alocação de recursos para custear programas de geração de emprego e renda, tanto no campo quanto na cidade, garantindo renda a diferentes setores da nossa sociedade.
Portanto, é um projeto de lei que vai garantir renda para os pequenos produtores e, diga-se de passagem, é muito importante para a sua permanência no campo e para a continuidade de suas atividades na pequena propriedade. Discutem-se várias alternativas, mas entre elas a mais importante é a que gera renda, porque é ela que vai garantir a continuidade do homem no campo e que tem um baixo custo. Assim, com poucos recursos garante-se a continuidade dos pequenos agricultores na roça.
Pessoalmente, acredito, diante das inúmeras interpelações dos movimentos sindicais, sociais, das várias organizações que trabalham com essa atividade que é de extrema importância, na aprovação desse projeto de lei, que garante renda aos pequenos produtores.
Outro projeto de lei que protocolei hoje na Casa versa sobre uma política que gira em torno da piscicultura no interior do estado de Santa Catarina. Sabemos da importância dessa atividade em nosso estado, que se destaca como o principal produtor de pescados em nível de país. Santa Catarina, além de ocupar posição de destaque, tem um potencial muito grande para crescer e desenvolver-se nesse setor, gerando desenvolvimento e qualidade de vida ao povo.
Ao interior de Santa Catarina está reservado um grande potencial de crescimento no que diz respeito à piscicultura. Agora, existem muitos entraves que amarram, dificultam, o processo de desenvolvimento dessa atividade, principalmente a própria legislação. Assim, esse projeto de lei versa sobre a facilitação e a desburocratização do processo legislativo para poder gerar renda e qualidade de vida ao homem do campo.
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)