Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 003ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 09/02/2010
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente e srs. deputados, gostaria de aproveitar a tribuna, na tarde de hoje, exatamente para tratar do tema que vem sendo ventilado pela imprensa catarinense, acerca de uma proposta de nossa autoria referente ao inciso XVI do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Diz a Constituição, no seu art. 40, que é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, entre tantas ações, autorizar, por deliberação de 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra governador, vice-governador e secretário de estado.
Em nosso entendimento, pelo que diz o inciso XVI, é preciso que haja autonomia, separação dos poderes. E no que diz respeito à questão de autorizar processos, não haveria a necessidade da autorização do Poder Legislativo.
O inciso XVI se refere exatamente aos crimes comuns. Não se trata aqui da cassação do mandato do governador, do impeachment do governador e do vice-governador, trata-se dos outros crimes. E o nosso entendimento é de que esse artigo tenta blindar o agente político, exigindo a autorização de 2/3 desta Casa Legislativa. Ao mesmo tempo também afronta os princípios gerais da Constituição Federal, que não prevê o mesmo tratamento.
É claro que às vezes passa pela nossa mente que se não passar pela autorização do Legislativo, este poder estará recheado de processos contra o governador, o vice-governador e os secretários de estado. Isso não é verdade, porque há sete anos eu estou dentro do Parlamento e essa foi a primeira vez que autorizamos, inclusive, a pedido e por um gesto de grandiosidade do réu, a instauração de processo na esfera judiciária contra o vice-governador.
A bem da verdade, ao cessar o mandato, o processo continua, é dada continuidade no Poder Judiciário. Então, parece-me que é algo desnecessário, e por isso é que dou esse encaminhamento através de uma PEC que revoga o inciso XVI do art. 40.
E mais uma vez, antes de protocolar essa PEC, deixo-a em aberto para que outros parlamentares, além dos 14, possam assiná-la. Posteriormente iremos protocolá-la nesta Casa, mas ainda está em aberto para possibilitar o debate, a discussão.
O meu entendimento é que temos que avançar nesse processo. Vivemos num estado democrático de direito e temos que avançar em algumas situações e não retrair, fechar ou blindar esse ou aquele. Aliás, a sociedade cobra transparência dentro deste Poder e do processo legislativo, e isso me parece extremamente importante, como o foi a última votação por unanimidade dentro desta Casa, que representou o amadurecimento das bancadas, do agente político, em sintonia com as expectativas da nossa sociedade, dos cidadãos e cidadãs.
Parece que esse avanço é extremamente importante e possibilitar o debate dentro do Poder Legislativo, que é essencialmente constituído para isso, é um gesto extremamente importante. Isso nos faz crescer como instituição e, ao mesmo tempo, estreita cada vez mais a relação com a sociedade. Assim, esperamos provocar esse debate para que a sociedade toda ganhe.
Além desse aspecto, estamos, neste momento, a exemplo do que aconteceu em nível nacional, elaborando uma emenda à Constituição, dentro do que preconiza o art. 6º da Constituição Federal, no tocante ao direito à alimentação. Estamos buscando que também a Constituição do Estado de Santa Catarina seja adequada àquilo que preconiza a Constituição Federal, no seu art. 6º, que trata dos direitos e garantias fundamentais do ser humano, especificamente o direito à alimentação.
Parece-se extremamente oportuno e importante que façamos, como Parlamento, essa adequação à Lei Maior, para que o direito fundamental à alimentação seja também um direito expresso dentro da nossa Constituição.
Então, mais uma vez faço um apelo a todos os nossos parlamentares: atentem para esse encaminhamento que é extremamente importante.
Além disso, gostaria, neste momento, de trazer presente outro debate extremamente importante, pois é preciso que seja pontuado dentro do Poder Legislativo e que possamos colocá-lo na ordem do dia, na pauta, do governo do estado de Santa Catarina e, de maneira muito especial, da Celesc, essa grande companhia de fornecimento de energia elétrica no estado...
(Discurso interrompido pelo término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)