Tramita na Assembleia Legislativa proposta que cria, em Santa Catarina, a certificação social para os bingos realizados por entidades filantrópicas, comunitárias, religiosas ou organizações sem fins lucrativos.
Atualmente, esse eventos só podem ser promovidos legalmente com autorização emitida pelo governo ou pela justiça estadual, já que a legislação brasileira, desde 1946, proíbe a prática ou a exploração de jogos de azar no país
O projeto de lei 379/2024 determina que o certificado funcionará como uma espécie de autorização, emitida pela Polícia Civil em cada município.
Na prática, a intenção é dar segurança jurídica para as instituições que organizam bingos de maneira eventual, com a finalidade de custear e manter as suas operações e projetos beneficentes.
Entrevista com:
– deputado Antídio Lunelli (MDB), autor do PL 379/2024.