Comunicação

Eleição irá definir os 40 representantes dos catarinenses na Assembleia Legislativa


Sistema proporcional define a distribuição das vagas entre partidos e federações.

Pedro Schmitt
03/10/2026 - 17h12min

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

FOTO: Solon Soares/Agência AL

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A eleição deste domingo (4) definirá os 40 parlamentares estaduais que irão tomar posse no Plenário Osni Régis em 1º de fevereiro de 2027, deputadas e deputados estaduais que farão parte da 21ª legislatura da Assembleia Legislativa.

A legislatura na Alesc tem a duração de quatro anos, período em que os deputadas e deputados exercem importantes funções públicas numa casa legislativa cuja essência é a representação política da sociedade catarinense.

Como são distribuídas as vagas

As vagas são asseguradas aos partidos ou federações que atingem o Quociente Eleitoral (QE), cálculo expresso pela divisão do total dos votos válidos pelas cadeiras em disputa (40, no caso da Alesc).

Exemplo fictício

Como é calculado o quociente eleitoral

O cálculo considera os votos válidos e o número de cadeiras em disputa na Alesc.

4 milhões de votos válidos
40 cadeiras em disputa na Alesc
100 mil votos quociente eleitoral (QE)

Neste exemplo, o cálculo considera 4 milhões de votos válidos, já desprezados o percentual de abstenções e os votos brancos e nulos.

Neste exemplo, para ter direito de imediato a vagas na Alesc, um partido ou federação terá que conquistar, no mínimo, 100 mil votos. Porém, isso não significa que quem obtiver menos ficará de fora da disputa por cadeiras no Parlamento, como veremos abaixo.

Calculado o QE, é a vez de se calcular o Quociente Partidário (QP), que é a divisão da quantidade de votos válidos que um partido ou federação recebeu pelo QE. O QP representa a quantidade inicial de vagas que um partido ou federação terá direito.

No cálculo do QP, são levados em consideração os votos recebidos pelos candidatos e os votos de legenda, que é quando o eleitor digita na urna apenas o número do partido e aperta a tecla “CONFIRMA”, sem votar especificamente num candidato.

Exemplo fictício

Distribuição inicial das vagas pelo QP

Com um quociente eleitoral de 100 mil votos, veja quantas vagas cada partido ou federação do exemplo obtém inicialmente.

Partido ou federação Votos somados Vagas pelo QP
Partido A 1.800.000 18
Federação B 1.650.000 16
Partido C 367.000 3
Partido D 92.000 0
Partido E 91.000 0
37 vagas distribuídas pelo QP 18 + 16 + 3 = 37
3 vagas ainda a serem distribuídas pelo critério de sobras

Como se observa no exemplo acima, das 40 vagas, 37 foram definidas pelo QP. Sobraram, ainda, três vagas, que serão distribuídas pela chamada “Média”.

Distribuição por sobras

Para o cálculo das sobras, a fórmula da Justiça Eleitoral prevê a divisão do número de votos dos partidos ou federações pelo QP + 1. Nesta distribuição, participam também aqueles que não atingiram o QE.

Importante: Para ter direito às vagas pelo cálculo das sobras, o partido ou federação precisa ter, no mínimo, 80% do QE, o que, no exemplo acima, equivale a 80 mil votos. Além disso, as vagas só serão destinadas aos deputados que tiveram, no mínimo, 20% do QE, o que equivale no exemplo acima a 20 mil votos.

Usando o exemplo anterior:

Partido A – 1.800.000 / (18 eleitos+1=19) = 94,73

Federação B – 1.650.000 / (16 eleitos+1=17) = 97,05

Partido C – 367.000 / (3 eleitos+1=4) = 91,75

Partido D – 92.000 / (0 eleitos+1=1) = 92,00

Partido E – 91.000 / (0 eleitos+1=1) = 91,00

Nesta primeira distribuição, a primeira das três vagas será destinada à Federação B, que obteve a maior média (97,05).

Na sequência, será feita uma segunda média para a distribuição da segunda vaga. Neste caso, a Federação B, que recebeu a primeira vaga da sobra, soma mais uma vaga no cálculo da média. O resultado fica assim:

Partido A – 1.800.000 / (18+1=19) = 94,73

Federação B – 1.650.000 / (16+1+1=18) = 91,66

Partido C – 367.000 / (3+1=4) = 91,75

Partido D – 92.000 / (0+1=1) = 92,00

Partido E – 91.000 / (0+1=1) = 91,00

Neste segundo cálculo, o Partido A ficou com a maior média (94,73) e levará a segunda vaga. Para o cálculo da terceira média, o Partido A também terá acrescentado mais uma vaga, ficando assim:

Partido A – 1.800.000 / (18+1+1=20) = 90,00

Federação B – 1.650.000 / (16+1+1=18) = 91,66

Partido C – 367.000 / (3+1=4) = 91,75

Partido D – 92.000 / (0+1=1) = 92,00

Partido E – 91.000 / (0+1=1) = 91,00

Desta vez, a vaga da sobra ficará com o Partido D, que obteve a maior média. Se houvesse mais vagas na sobra, os cálculos seriam repetidos, acrescentando-se mais uma vaga ao Partido D. As contas seriam refeitas até todas as vagas que sobraram serem distribuídas.

Direitos e deveres dos eleitos

Após a apuração, a cargo da Justiça Eleitoral, os eleitos são diplomados, em data a ser programada pela Justiça Eleitoral, até 18 de dezembro, e todos os empossados têm as mesmas prerrogativas de direitos e deveres inerentes ao exercício dos mandatos, sem distinção em razão do número de votos conquistados nas urnas.

Essa é uma qualidade que está na essência do sistema democrático, que assegura a igualdade na importância entre os eleitos, sejam mais ou menos votados, de partidos com maior número de representantes ou não.


ALESC EXPLICA

Quantos deputados estaduais serão eleitos em Santa Catarina?

Serão 40 deputados estaduais, que integrarão a 21ª legislatura da Assembleia Legislativa.

O que é o quociente eleitoral?

É o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Para deputado estadual em Santa Catarina, são 40 cadeiras.

O que é o quociente partidário?

É calculado dividindo-se os votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado determina inicialmente quantas cadeiras cabem à legenda.

Basta ser o candidato mais votado para ser eleito deputado estadual?

Não necessariamente. A eleição para deputado estadual utiliza o sistema proporcional, no qual são considerados tanto os votos recebidos pelos candidatos quanto os votos destinados aos partidos e federações para a distribuição das cadeiras.

O que acontece com as vagas que não são preenchidas inicialmente?

Elas passam por etapas de distribuição das chamadas sobras, utilizando o critério das maiores médias e as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

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