Comunicação

Alterada lei do peso máximo tolerável do material dos alunos da educação infantil e dos ensinos fund


19/10/2010 - 17h29min

Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Para incluir os estudantes do ensino médio na lei que trata do peso máximo tolerável do material escolar, o deputado Serafim Venzon (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n.º 120/10, aprovado hoje (19). A matéria determina que o peso máximo total do material escolar transportado, diariamente, em mochilas, pastas e similares, por alunos da rede escolar pública e privada de Santa Catarina não poderá ultrapassar 5% do peso da criança da educação infantil, 10% do peso do aluno do ensino fundamental e15% do peso do aluno do ensino médio.
O parlamentar explica que a proposição tem o objetivo de adequar a Lei Estadual à nomenclatura utilizada pela Lei Federal, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que em seu artigo 21 estabelece que a educação escolar compõe-se da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e educação superior. (Rubens Vargas)

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