Comunicação

Alterada lei que dispõe sobre a isenção de ICMS na aquisição de automóveis por portadores de deficiê


07/12/2010 - 18h54min

Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

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Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 4/2010, do deputado Jailson Lima (PT), que altera a Lei nº 13.707, de 17 de janeiro de 2006, que determina que a isenção de ICMS na aquisição de automóveis por portadores de deficiências físicas e seus representantes legais
somente poderá ser utilizada uma única vez, salvo se o veículo houver sido adquirido há mais de dois anos. Outra mudança estabelece que a alienação do veículo adquirido com o benefício da isenção antes de decorrido o prazo de dois anos contados da data específica da sua aquisição, com destino a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos neste diploma legal, acarretará a exigência do imposto incidente sobre o bem, acrescido de multa e juros de mora previstos na legislação para as hipóteses de fraude ou simulação, a contar da data da emissão da nota fiscal de compra.
Na justificativa, o parlamentar explica que a proposição tem o objetivo de se adequar à mudança na Lei Federal nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995, redação dada pela Lei 11.196, de 2005. que alterou de três para dois anos a validade. Jailson enfatiza que a mudança na lei federal dificultou os benefícios aos usuários catarinenses que desejam adquirir os veículos devido ao desacordo burocrático. “Por fim, para que não se tenha impacto na renúncia da receita já prevista na LDO para o exercício financeiro de 2010, o que resultaria no descumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os efeitos da proposição somente se produzirão no ano subseqüente a sua aprovação”. (Rubens Vargas)

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