
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 33/11, de autoria do deputado Jailson Lima (PT), a Lei nº 11096, de maio de 1999, que estabelece normas para a condução de animais da raça canina considerados cães de guarda em vias públicas, sofre alterações. De acordo com o autor da matéria, o proprietário ou condutor de cães que circularem por via pública e que causarem qualquer tipo de lesão física a pessoas, comprovado por boletim de ocorrência, serão autuados com uma multa no valor de R$ 2, 5 mil, reajustadas de dois em dois anos de acordo com o índice oficial de inflação. Para aqueles cães que não estiverem enquadrados na categoria de cão de guarda, a multa será aplicada no valor de R$ 300.
Para Jailson, o presente projeto de lei visa amenizar o que os meios de comunicação publicam diariamente, notícias de ataques de cães que resultam em lesões corporais e muitas vezes até morte. “O homem vem domesticando várias espécies de animais para as mais diversas utilidades, desde fonte alimentar até recreação. Entre estes animais encontra-se o cão, que desde épocas imemoriais vem praticamente fazendo parte da família humana, tão estreito tem sido o seu relacionamento conosco”, argumenta. (Tatiani Magalhães)

