Comunicação

Aprovado o ajuste administrativo do governo do Estado


13/04/2011 - 22h38min

Plenário Osni Régis – Votação da Mini Reforma

Plenário Osni Régis – Votação da Mini Reforma

O PLC 8/2011, de autoria do Executivo, que altera o modelo de gestão e a estrutura organizacional da administração estadual, foi aprovado em primeiro e segundo turnos na tarde de quarta-feira (13). A votação em primeiro turno contabilizou 24 votos favoráveis e sete contrários e no segundo turno, 23 votos sim e 7 não. As bancadas de oposição, PT, PDT e PCdoB votaram contra. O projeto, que entrou em regime de urgência na Casa dia 1º de março com 79 itens, recebeu 49 emendas parlamentares – todas rejeitadas. Apenas 17 delas foram selecionadas pelas bancadas para serem defendidas em Plenário. Em contrapartida, as três emendas do Governo do Estado foram aprovadas.

A primeira redefiniu vários pontos, entre eles as competências da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Também atribuiu à Secretaria de Estado da Fazenda o acompanhamento da execução orçamentária, a administração financeira e de controle interno.

A mesma emenda assegurou a relotação dos servidores em exercício nos órgãos transformados da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Eles manterão os mesmos níveis de referência adquiridos hoje na Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania e no Departamento Estadual de Defesa Civil, transformadas, respectivamente, em Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e Secretaria de Estado da Defesa Civil.

A extinção das 22 gerências de Desenvolvimento Ambiental da Fatma, prevista no Projeto original, foi anulada por outra emenda, que suprimiu o artigo 59, atendendo ofício dos deputados pedindo que fossem mantidas as 36 atuais secretarias. A emenda também contemplou de forma mais abrangente as atividades finalísticas da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) que, por não estarem previstas na legislação, acarretam uma série de problemas de ordem técnico-administrativa, interferindo no funcionamento do órgão.

Outra emenda, apresentada pelo líder do governo, deputado Elizeu Mattos (PMDB), ao relator do projeto na CCJ, deputado Romildo Titon (PMDB), alterou a redação do artigo 71 do PLC, modificando a redação do caput do artigo 2º, da LC nº 442/09, que dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. A alteração acresceu dois parágrafos citados ao dispositivo legal, a fim de reduzir o quantitativo de cargos previstos de 650 para 500.

Também acrescentou dois artigos ao PLC. O primeiro previu que os servidores de que trata a Lei 442/09 terão exercício no órgão em que forem lotados, ressalvados o exercício de cargos eletivos e o desempenho de cargo ou funções na administração pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, sem prejuízo da remuneração e indenização atribuíveis à carreira. O segundo alterou o Anexo Único da Lei Complementar 442/07, que trata dos níveis quantitativos dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual. (Rossana Espezin)

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