
Por unanimidade, foi aprovado na tarde desta terça-feira (29) o Projeto de Lei nº 31/2010, de autoria do deputado Dado Cherem (PSDB), que determina que empresas como ferros velhos, transportadoras de carga, lojas de material de construção, borracharias e recauchutadoras adotem medidas para evitar a formação de criadouros dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, potencialmente transmissores da dengue. O projeto segue agora para a apreciação do Executivo.
A proposição baseia-se no artigo 196 da Constituição, que determina que o Estado implemente políticas públicas visando a prevenção do risco de doenças, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens.
Segundo Dado, atualmente os problemas sanitários são essencialmente públicos, revelando a crescente importância das condições ambientais na determinação da saúde da população. “Não podemos omitir a grave situação que vivenciamos, relacionadas a moléstias infecciosas transmitidas por vetores. Isso está relacionado diretamente com o processo generalizado de urbanização e da vida social, o que provoca constante desequilíbrio natural”.
Pela nova lei, as empresas que não cumprirem as recomendações sanitárias podem receber desde uma advertência, até a suspensão temporária ou total de funcionamento. (Alexandre José Back/Divulgação Alesc)

