
Aprovado em sessão plenária na manhã desta quarta-feira (4) o PL 119/2010, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2001, cujo relator é o deputado Marcos Vieira (PSDB). A matéria recebeu 162 proposições de emenda, sendo 109 referentes às prioridades levantadas pela população nas audiências públicas do Orçamento Regionalizado, cinco de emendas aprovadas ao texto da Lei e o restante proveniente das bancadas parlamentares. Das emendas aprovadas, destacam-se as que definem aumento do repasse do duodécimo aos poderes.
Reserva de Contingência
A emenda aprovada prevê que a Reserva de Contingência (constituída de, no mínimo, 3% da receita corrente líquida estadual) reservará 1/3 de seus recursos para emendas parlamentares individuais e 1/3 para emendas do orçamento estadual regionalizado.
Aprovados em plenário os destaques:
Ana Paula Lima (PT) – Garante recursos para o atendimento a dependentes químicos em Santa Catarina
Dirceu Dresch (PT) – Destina recursos para diminuir o déficit de moradia entre a população mais pobre
Ana Paula Lima (PT) – Garante recursos para o Centro de Referência da Mulher às mulheres vítimas de violência nas cidades pólo de cada região geográfica do Estado, com a criação de centros de referência e casas de abrigo para atendimento integral da mulher e seus dependentes
Décio Góes (PT) – Garante recursos para a contrapartida do governo estadual na construção da Barragem do Rio do Salto
Décio Góes (PT) – Inclui no plano de metas e prioridades da LDO o apoio ao sistema viário urbano de Criciúma, visando garantir recursos do tesouro estadual para a construção do anel viário
Décio Góes (PT) – Garante recursos para o Hospital Materno Infantil de SC/HMISC, que atende a região de Criciúma e municípios da AMREC, AMESC e AMUREL.
Ana Paula Lima (PT) – Coloca como meta a criação de uma equipe de trabalho para pesquisa e estudo sobre a situação da mulher no estado, visando ampliar o acesso ao mercado de trabalho.
Aumento do repasse aos poderes:
A LDO 2011 determina os seguintes limites percentuais de despesas em relação à receita líquida disponível do orçamento estadual:
Assembleia Legislativa: 3,80%
Tribunal de Contas: 1,40%
Tribunal de Justiça: 7,7% (acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127).
Ministério Público: 3,23%
Udesc: 2,10%
Exercício Financeiro 2012:
Assembleia Legislativa: 3,80%
Tribunal de Contas: 1,45%
Tribunal de Justiça: 7,85% (acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127).
Ministério Público: 3,30%
Udesc: 2,10%
(Alexandre José Back/Divulgação Alesc)

