Comunicação

Assembleia estende benefício aos nascidos de gestação múltipla menores de 6 anos


13/09/2011 - 21h59min

Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Entrevista com deputado José Nei Ascari sobre a nova comissão técnica permanente da Casa

Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Entrevista com deputado José Nei Ascari sobre a nova comissão técnica permanente da Casa

Na sessão ordinária desta terça-feira (13) os deputados aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 334/11, de autoria do deputado José Nei Ascari (DEM), que modifica a lei 15.390/10, e estende o benefício mensal de R$ 357,00 para cada nascido vivo de gestação múltipla com três ou mais nascituros, às famílias cujos filhos nasceram antes de 2010 e ainda não atingiram a idade limite de seis anos.
A Lei nº 15.390/10 vedava a concessão do benefício àquelas famílias cujas mães tiveram gestação múltipla antes da edição lei. Com a alteração e assim que o governador sancionar o projeto, os pais com três ou mais filhos nascidos em gestação múltipla menores de seis anos estarão legalmente aptos a requerer o benefício.
Para o deputado José Nei, a aprovação do projeto “corrige um equívoco cometido anteriormente e atende, de forma justa, às famílias catarinenses que tiveram a dádiva de gestar vários filhos e, em consequência, têm de arcar com os custos”.
Segundo Sidinéia Daufemback Batista, de Braço do Norte, mãe de quíntuplos que nasceram antes da edição da lei, o benefício “vai mudar muita coisa, vai ajudar bastante nas despesas de casa, nas despesas com as crianças, como fraldas, leite, alimentação e roupas, mas ainda vai ser pouco, porque são cinco crianças”.
Para requerer o benefício, a família precisa comprovar dois anos de residência em Santa Catarina, de forma ininterrupta, antes do nascimento dos beneficiários, além de apresentar carteira de identidade e CPF dos responsáveis e certidão de nascimento das crianças. (Vitor Santos)

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