Comunicação

Ato público reforça campanha de combate ao câncer de mama e colo de útero


29/04/2009 - 20h18min

Ato público de lançamento da entrada em vigor da Lei nº 11.664 de 29 de abril de 2008

Ato público de lançamento da entrada em vigor da Lei nº 11.664 de 29 de abril de 2008

A partir de hoje (29), todas as mulheres a partir de 40 anos têm direito à realização do exame de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS). O direito está garantido na Lei Federal 11.664/08, que entra em vigor hoje, que também permite a realização de exame de colo de útero, que serão oferecidos às mulheres que já iniciaram a vida sexual.
Para divulgar o tema, foi realizado um ato público no Plenarinho Paulo Stuart Wright, solicitado pela deputada Professora Odete de Jesus (PRB). “Nosso maior objetivo aqui é fazer com que a lei torne-se pública. As mulheres têm que saber sobre seus direitos garantidos. Temos que conter as mortes ocorridas por causa desse mal”, disse.
Segundo a parlamentar, o câncer de mama é a quarta causa de morte no Brasil, só perdendo para os acidentes automobilísticos, atropelamentos e assassinatos. “Pesquisas feitas pelo Ministério da Saúde apontam que cerca de 30% das mulheres brasileiras nunca realizaram exames de prevenção. São 3 milhões de mulheres correndo sérios riscos”. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no Brasil cerca de 12,6 milhões de mulheres na faixa etária entre 40 e 49 anos.
A mamografia pode detectar alterações que não são percebidas pela mulher e pelo médico. Essas pequenas alterações são denominadas micro-calcificações pleomórficas, que podem indicar alterações benignas, pré-malignas ou alterações malignas, em sua fase inicial.
A conselheira do Conselho Nacional de Saúde, Clair Castilho Coelho, afirmou que o ato realizado pela Assembleia representa um estímulo para a necessidade da realização dos exames, já que o direito estava garantido no Plano Nacional de Saúde. “O importante desse ato é dar visibilidade ao problema. Muitas mulheres não estão informadas, outras têm vergonha. A incidência de mortes por essa causa é absurda e precisa ser freada”, falou.
Clair ainda citou o fato de que as unidades do SUS têm que estar preparadas para a realização do exame e, principalmente, para dar continuidade ao tratamento. “Eu quero frisar que não é só realizar o exame de mama, mas sim fazer o tratamento, que pode até resultar numa quimioterapia ou radioterapia”.
A presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer, Márcia Helena Barbosa, também apresentou alguns dados. Em todo o Brasil, em média, 10 mil mulheres morrem por ano, provenientes de câncer de mama. “O câncer de mama, quando diagnosticado precocemente, tem 90% de chance de cura. Em 2007, a Rede realizou, em Santa Catarina, mais de 90 mil exames de prevenção gratuitamente. Se a lei for implementada para valer vamos diminuir drasticamente as mortes”, disse. A Rede Feminina de Combate ao Câncer, em Florianópolis, está sediada na Rua Rui Barbosa, 76, na Agronômica, e atende gratuitamente a todas as mulheres de segunda a sexta, das 8 horas às 17 horas.

Entenda as doenças
O câncer de mama pode aparecer aos 35 anos de idade. Os sintomas podem ser os nódulos nos seios ou nas axilas, acompanhados ou não de dor. A pele pode ficar alterada, parecendo uma casca de laranja. Depois de detectada a doença, através da mamografia, o primeiro passo é procurar um especialista. O tratamento básico é a cirurgia. Em alguns casos pode ser realizada a mastectomia, ou seja, a retirada da mama. Acima de um centímetro, é indicado fazer a quimioterapia. O tratamento também pode ser feito com radioterapia e hormonioterapia.
Já o câncer de colo de útero tem vários fatores de risco, como o início precoce da atividade sexual, a multiplicidade de parceiros sexuais, o tabagismo, a higiene íntima inadequada e o uso prolongado de contraceptivos orais. Esta é uma doença que tem 100% de cura quando identificada precocemente. Para detectar cedo é preciso a realização de um exame chamado de Papanicolau.
O exame consiste na coleta de material citológico do colo do útero e as mulheres grávidas também podem realizar o exame. Além disto, o exame não deve ser feito no período menstrual. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)

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