
Após intensos debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, na manhã desta terça-feira (28), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que altera o artigo 128 da Constituição Estadual com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens.
De autoria do deputado Ivan Naatz (PV) e assinada por outros 13 parlamentares, a iniciativa visa coibir iniciativas como a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, localizado no Litoral Norte.
Para sustentar a iniciativa o parlamentar citou o artigo 128, inciso 5º da Constituição Estadual. “É vedado ao Estado e a seus municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado.”
Anteriormente, o relator da proposta, deputado João Amin (PP), já havia encaminhado voto pela admissibilidade, destacando haverem sito cumpridos todos os requisitos formais e materiais exigidos para a sua tramitação no Parlamento estadual.
A deputada Paulinha (PDT), que estabeleceu a cobrança da TPA em Bombinhas quando foi prefeita do município, apresentou, entretanto, relatório vista pela inadmissibilidade da PEC de Naatz.
Para tanto, a parlamentar defendeu a autonomia legislativa e administrativa dos entes municipais. “A PEC é absolutamente inconstitucional na forma em que se apresenta, tendo em vista que a Constituição Federal garante a competência dos municípios em legislar sobre o seu território, tributos e meio ambiente.”
Como o parecer do relator tem prioridade, conforme o regimento interno da Casa, o encaminhamento proposto por Amin foi colocado em votação. Além do próprio Amin, apresentaram votos favoráveis os deputados Ivan Naatz, Fabiano da Luz (PT) e Maurício Eskudlark (PL). Já os deputados Paulinha, Milton Hobus (PSD), Luiz Fernando Vampiro (MDB) e Coronel Mocellin (PSL) apresentaram voto contrário, tornando a votação empatada.
Coube ao presidente do colegiado, deputado Romildo Titon (MDB), o voto decisivo, dado pela admissibilidade da PEC, que agora segue para o plenário para nova votação. Caso tenha a admissibilidade confirmada, a matéria retorna para a CCJ para a votação do mérito.
Licenciamento ambiental
Também por maioria, foi rejeitada a Mensagem de Veto (MSV) 60/2019, com veto total do governo do Estado ao Projeto de Lei (PL) 36/2018, do ex-deputado Jean Kuhlmann, que visa alterar os parágrafos do artigo 32 da Lei 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, para estabelecer regras para a regularização de empreendimentos em atividade sem a devida Licença Ambiental de Operação.
O relator da matéria, Romildo Titon, inicialmente havia apresentado parecer pela manutenção do veto, mas reverteu o seu parecer após ouvir a argumentação de Milton Hobus, sobre a importância da medida para desburocratizar o sistema ambiental em Santa Catarina.
“O projeto prevê que, nesses casos, quando todos os pré-requisitos forem cumpridos e não existir nenhum óbice de natureza ambiental, a empresa possa entrar em atividade mesmo sem a última fase, que é a expedição do licenciamento de operação”, disse Hobus.
Já os deputados Coronel Mocellin e Fabiano da Luz votaram pela manutenção da Mensagem de Veto, que agora segue para análise em plenário.
Outros projetos acatados
Projeto de Resolução (PRS) 6/2019, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que trata de proposta de emenda à Constituição Federal, a ser apresentada à Câmara dos Deputados, determinando a simultaneidade das eleições, fixando a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos poderes Executivo e Legislativo, para todos os entes federados. Segue para votação em plenário.
Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2019, de autoria da Defensoria Pública, que altera a Lei Complementar 575, de 2 de agosto de 2012, para regulamentar o estágio de estudantes na Defensoria Pública de Santa Catarina. A matéria segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
PL 92/2019, de autoria do deputado João Amin, que altera a Lei 12.125, de 2002, que concede passagem intermunicipal gratuita a crianças portadoras de câncer, para estender o benefício aos adultos com câncer. O PL segue para as comissões de Finanças e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.
PL 4/2019, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que obriga os estabelecimentos públicos e privados em Santa Catarina a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do transtorno do espectro autista – autismo. Segue para as comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e dos Direitos Humanos.
PL 148/2019, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que altera a Lei 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência para incluir, no seu artigo 8º, a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência no rol dos objetivos a serem alcançados. Segue para as comissões de Trabalho; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

