
Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovaram, em reunião na manhã desta terça-feira (5), três propostas que alteram prazos para procedimentos realizados pela administração pública estadual. As matérias tratam de concurso público, apresentação de propostas em licitações e contrato de trabalhos temporários em órgãos da administração pública.
O Projeto de Lei (PL) 130/2020, de autoria do deputado Delegado Ulisses Gabriel (PSD), suspende os prazos relativos a concursos públicos realizados pelo Estado enquanto vigorar a calamidade pública em função da pandemia do coronavírus. A proposta recebeu parecer favorável do deputado João Amin (PP), que foi aprovado por unanimidade. A ela, foram incorporados os PLs 115 e 121, ambos de 2020, que tratam do mesmo assunto.
Também por unanimidade foi aprovado o parecer favorável de João Amin (PP) ao PL 87/2020, da deputada Ada de Luca (MDB), que trata da prorrogação dos contratos dos servidores contratados em caráter temporário pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria de Administração Prisional. O objetivo é garantir a permanência desses servidores em suas funções durante a pandemia da Covid-19, caso o contrato de trabalho deles termine.
Amin incorporou ao seu relatório outros dois projetos, dos deputados Felipe Estevão (PSL) e Mauricio Eskudlark (PL), que tratavam do mesmo assunto. Com isso, o relator apresentou uma emenda substitutiva global que proíbe a dispensa dos servidores temporários dessas duas secretarias enquanto vigorar a calamidade pública da Covid e nos seis meses subsequentes ao término da calamidade.
Também foi aprovado o parecer favorável do deputado Mauricio Eskudlark ao PL 131/2020, do deputado Milton Hobus (PSD), que estabelece prazo mínimo de 48 horas para a apresentação de propostas referentes aos editais de licitação da administração pública estadual. Na defesa de seu relatório, o deputado destacou que o projeto evitaria contratações problemáticas para o Estado, como a ocorrida com os 200 respiradores artificiais, cujo trâmite, segundo Eskudlark, foi definido em poucas horas.
Os três projetos seguem para a análise das comissões de mérito.
Vetos
A CCJ também apreciou os pareceres às últimas quatro mensagens de veto que tramitam na Alesc. Em dois, foi recomendado ao Plenário a manutenção do veto. Os outros dois pareceres recomendaram a rejeição.
A mensagem de veto que gerou mais polêmica trata do veto parcial ao PL 435/2020. Ela trata da exclusão de um artigo da lei que restituiu benefícios fiscais no ano passado, que possibilita a quitação de débitos tributários com debêntures da antiga Invesc. As debêntures, que são títulos de dívida emitidos pela iniciativa privada, nunca foram pagas aos seus credores e geram um passivo superior a R$ 6 bilhões aos cofres públicos de Santa Catarina.
Em seu voto vista, o deputado João Amin lembrou que a inclusão do artigo vetado ocorreu por emenda parlamentar quando da aprovação do projeto. Para ele, trata-se de uma “manobra sorrateira”, causada por “parlamentares que insistem em resolver a situação dos credores da Invesc”, “beneficiando empresas e escritórios de advocacia que são verdadeiros urubus.”
João, que apresentou voto vista pela manutenção do veto e teve seu parecer aprovado, afirmou que a utilização dessas debêntures para pagamento de dívidas poderia causar um rombo de quase R$ 7 bilhões nos cofres do Estado, colocando em risco o funcionamento dos serviços públicos. Ele também lembrou que há uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com medida cautelar que suspende os efeitos de uma outra lei, de 2017, que trazia o mesmo artigo, também fruto de emenda parlamentar.
O relator do veto, deputado Kennedy Nunes (PSD), que havia apresentado parecer pela rejeição do veto, reconheceu a preocupação de Amin, mas afirmou que, conforme manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda, a retirada do artigo poderia inviabilizar os benefícios fiscais concedidos a alguns segmentos, como laticínios e papel. No entanto, Kennedy retirou seu parecer após compromisso da líder do governo, deputada Paulinha (PDT), de que não haveria problemas com a concessão desses benefícios, conforme manifestação do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.
Também foi recomendada a manutenção do veto ao PL 147/2019, do deputado Volnei Weber (MDB), que inclui o tipo sanguíneo na Careira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, o relator, deputado Fabiano da Luz (PT), defendeu a rejeição do veto, mas seu relatório foi rejeitado por maioria de votos e prevaleceu voto vista do deputado Ivan Naatz (PL), que considerou a matéria inconstitucional, por invadir assunto que é de competência privativa da União.
Em contrapartida, foram aprovados os pareceres pela rejeição do veto ao PL 381/2017, que concede incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de Projetos Culturais, instituindo o Programa de Incentivo à Cultura (PIC), no âmbito do Estado de Santa Catarina; e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2018, que proíbe o acúmulo de aposentadoria ou pensão com salário recebido por ocupação de cargo comissionado.
A expectativa é que as quatro mensagens de veto sejam votadas pelos deputados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

