
Em virtude de um pedido de vista do deputado Kennedy Nunes (PP), o parecer do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 30/09, que institui o salário mínimo regional para Santa Catarina, ficou para ser votado na reunião da Comissão de Finanças e Tributação da semana que vem. O relator, deputado Manoel Mota (PMDB), se manifestou pelo encaminhamento da proposição à Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia. O encontro desta manhã (19) foi presidido pelo deputado Marcos Vieira (PSDB).
Saber se era de competência da Comissão de Finanças em deliberar sobre o PLC foi a grande divergência entre os parlamentares durante a reunião. Após longo impasse, sem nenhum acordo, e por estar dentro do prazo regimental, foi concedido o pedido de vista em gabinete ao pepista. “Entendo que a matéria deva ir à Comissão de Economia, mas podemos também aqui nos manifestar sobre o projeto, sem nenhum prejuízo ao seu conteúdo”, argumentou Nunes, contando com o apoio do deputado Décio Góes (PT).
De acordo com a relatoria de Mota, “a matéria não é afeta à Comissão de Finanças e a instituição do piso regional transcende aos seus campos temáticos e áreas de atividade”. Ele defendeu sua posição e acrescentou que é preciso um maior amadurecimento para conduzir o processo da melhor forma possível. “Fiz o meu parecer com muita responsabilidade e entendo que a comissão competente para analisar o mérito do PLC é a de Economia”, concluiu.
O projeto, que foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada, foi enviado pelo Executivo e prevê quatro níveis salariais para diversas categorias de trabalhadores. Os valores propostos pelo governo estadual são de R$ 587,00, R$ 616,00, R$ 647,00 e R$ 679,00. (Andreza de Souza/Divulgação Alesc)
Valores e categorias contempladas:
R$ 587,00 – Trabalhadores da agricultura e pecuária; de indústrias extrativistas e de beneficiamento; de empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; do turismo e hospitalidade; da indústria da construção civil; da indústria de instrumentos musicais e brinquedos; de estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas (motoboys), no transporte de documentos e pequenos volumes.
R$ 616,00 – Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; da fiação e tecelagem; de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça; de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; empregados em bancas e vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados na administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde e em empresas de comunicação e telemarketing.
R$ 647,00 – Trabalhadores nas indústrias do mobiliário; química e farmacêuticas; cinematográficas; da alimentação; empregados no comércio em geral e agentes autônomos do comércio.
R$ 679,00 – Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana, artefatos de borracha, de joalheria; em empresas de seguros privados e capitalização de agentes autônomos de seguros e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; empregados em estabelecimentos de cultura; em processamento de dados e transporte em geral.

