Comunicação

Comissão de Segurança Pública aprova lei que prevê placas sobre embriaguez no trânsito


03/11/2010 - 14h51min

Comissão de Segurança Pública

Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública, presidida pelo deputado Darci de Matos (DEM), aprovou na manhã desta quarta-feira (03) o PL nº 186/2009, que obriga o Estado e as concessionárias das rodovias em Santa Catarina a instalar placas orientando usuários a denunciar motoristas com sinais de embriaguez.
De autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), o projeto prevê que a placa informativa seja colocada em locais de fácil visibilidade e conterá o número de telefone “198”, da Polícia Militar Rodoviária, ou de emergência da concessionária, com a seguinte frase: “Denuncie motoristas com sinais de embriaguez”. A matéria contou com a aprovação geral dos parlamentares presentes, com a exceção do deputado Pedro Uczai (PT), que solicitou abstenção. “O espírito da lei é meritório, mas tenho dúvidas se ela irá cumprir seus objetivos ou apenas gerar mais poluição visual nas estradas. Acredito que deveríamos é lutar para que as leis que proíbem a embriaguez no trânsito sejam cumpridas”, afirmou.

Demais projetos aprovados

De autoria do deputado Jean Kuhlmann (DEM), o PL nº 419/2009 estabelece normas para notificação aos órgãos de Segurança Pública catarinenses no atendimento de vítimas de acidentes com armas de fogo e cortantes. O aviso poderá ser feito de imediato, por telefone, ou através de relatório, a ser entregue no prazo máximo de uma hora do registro de atendimento à vítima.
Também aprovado por unanimidade entre os membros da Comissão, o PL nº 365/2009 define e atribui as funções do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). De autoria do Executivo, o projeto baseia-se na Lei federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outra matéria a obter a anuência dos parlamentares, o PL nº 18/2010, de autoria do deputado Rogério “Peninha” Mendonça (PMDB), prevê a alteração da Lei n. 14.953, de 2009, que dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos a órgãos estaduais. O produto da arrecadação das multas será revertido aos fundos de reaparelhamento das Polícias Civil e Militar e de reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar. As matérias seguem agora para votação em Plenário. (Alexandre José Back)

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