
Com a aproximação das Eleições de 2026, a Justiça Eleitoral reforça uma série de orientações para facilitar o acesso do eleitor à seção eleitoral e garantir o cumprimento das regras durante a votação. O primeiro turno será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.
Horário de votação
A votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo obrigatoriamente o horário de Brasília. Caso ainda haja eleitores na fila no momento do encerramento, serão distribuídas senhas, começando pelo último eleitor da fila, para garantir o atendimento de todos que já estiverem no local.
Documentos necessários
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
Documentos aceitos para votar
- Documentos em formato digital também podem ser apresentados, com exceção da Carteira de Trabalho Digital. Documentos cuja validade tenha expirado podem ser utilizados, desde que permitam a identificação do eleitor.
- Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.
Local de votação
O eleitor que não souber onde deve votar pode consultar o local de votação:
- Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
- Outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.
Prioridade para votar
A legislação eleitoral estabelece prioridade para determinados grupos de eleitores. Têm preferência:
- Candidatas e candidatos;
- Juízes eleitorais e seus auxiliares;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotores eleitorais;
- Militares e agentes de segurança em serviço;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Enfermos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Pessoas obesas;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com criança de colo;
- Doadores de sangue.
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre os demais, independentemente do horário em que chegarem à seção eleitoral. A prioridade também é estendida ao acompanhante do eleitor que tenha direito à preferência.
Regras no local de votação
É proibido:
- Portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio na cabina de votação, mesmo que estejam desligados. Esses equipamentos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de bandeiras, broches e adesivos. No entanto, é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o término do horário de votação.
Por que levar o lembrete
O uso da chamada “colinha eleitoral” — um lembrete em papel contendo os números dos candidatos e a ordem de votação — é uma recomendação constante da Justiça Eleitoral para garantir a rapidez e a segurança do processo de votação.
Em eleições gerais, como as de 2026, o eleitor deve registrar múltiplos votos na urna eletrônica. Como o uso de aparelhos celulares, câmeras e outros dispositivos eletrônicos é estritamente proibido na cabine de votação para resguardar o sigilo do voto, a anotação em papel torna-se o único recurso de consulta permitido no momento de digitar as escolhas.
Ordem de votação
A organização dos votos na urna eletrônica foi definida pela Justiça Eleitoral para garantir a fluidez do pleito. Nas eleições gerais de 2026, o eleitor vota para cinco cargos, seguindo a ordem a seguir:
Design: Milene Conci/Agência Alesc
ALESC EXPLICA
A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila no momento do encerramento receberá senha para votar.
É necessário apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão e-Título com fotografia, RG, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e CNH.
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de rádio não podem ser levados à cabine, mesmo desligados. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes da votação.
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em papel para facilitar e agilizar a votação.
A ordem é: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

