
O técnico em Informática Juliano da Costa Azevedo, 30 anos, morador de Florianópolis, perdeu o prazo para solicitar a transferência do título e pretende justificar o voto no dia 3 de outubro pela inconveniência de se deslocar até o Sul do Estado para votar. O domicílio eleitoral dele fica em Tubarão. No dia da eleição, precisará comparecer a uma seção eleitoral ou posto de justificativa.
Azevedo já justificou o voto outras vezes, pois mudou-se de Tubarão há dez anos, mas ainda não transferiu o domicílio eleitoral. Conforme a chefe da 100ª Zona Eleitoral, Cláudia Fernandes, não existe limite no número de justificativas. “O eleitor pode justificar o voto sempre que precisar. O que não pode é deixar de votar e não justificar. Quando o eleitor não vota e não justifica por três eleições seguidas, o título é cancelado.” É possível justificar o voto em qualquer seção eleitoral e existem postos de justificativa em locais nos quais não há seção. Em Florianópolis, haverá postos no cartório eleitoral, no aeroporto, no hall da Reitoria da UFSC e no Shopping Iguatemi, entre outros. Conforme Cláudia, nos colégios eleitorais maiores haverá uma seção específica para justificativa.
O formulário de justificativa pode ser preenchido na hora, mas já estará disponível em todos os cartórios eleitorais dez dias antes da eleição. A pessoa que estiver comprovadamente impossibilitada de comparecer a uma seção eleitoral ou posto de justificativa no dia da eleição por motivo de doença, por exemplo, terá o prazo de 60 dias para justificar o voto em um cartório eleitoral. Para isso deverá apresentar documento que comprove a impossibilidade de votar, tal como atestado médico.
Qualquer pessoa munida dos documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do eleitor poderá formalizar a justificativa em seu nome. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para justificativa será de 30 dias contados a partir do seu retorno ao país.
Assim como o comprovante de votação, a justificativa atesta que o cidadão está em dia com suas obrigações junto à Justiça Eleitoral. O comprovante de regularidade é exigido em situações como seleção de emprego, concurso público e emissão de passaporte. Quem não votou e não justificou na última eleição deve dirigir-se ao cartório eleitoral para regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51. (Lisandrea Costa/Divulgação Alesc)

