
Os eleitores que possuírem algum tipo de deficiência física devem comunicar a Justiça Eleitoral até o dia 3 de setembro, para que a sua sessão eleitoral seja adaptada. O comunicado poderá ser feito pessoalmente ou pela internet, e visa assegurar aos eleitores seu direito de votar. De acordo com o consultor de Necessidades Especiais, Laércio Ventura, a iniciativa é necessária e traz algumas medidas para que o eleitor exerça seu direito. “Quando falamos de pessoas com deficiências lembramos do campo da saúde para sua inclusão, porém o turismo, por exemplo, é um fato novo e a sociedade começa a despertar que esse indivíduo tem que ser tratado com a sua integridade, onde o cidadão precisa desfrutar das coisas boas como todos os outros, tendo a sua acessibilidade assegurada, entre elas a oportunidade de votar. Assim estamos praticando cidadania e inclusão social”, ressaltou.
Segundo Ayrton Teixeira, da 12ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral participou recentemente do 1º Seminário Estadual de Turismo para Pessoas Portadoras de Deficiência. A intenção foi orientar os portadores de necessidades especiais sobre os procedimentos necessários para que a sua sessão possa receber as adaptações necessárias. “Independente da deficiência, toda pessoa que apresentar uma deficiência terá o direto de votar, no caso de um portador com problema de visão ele poderá ser acompanhado por uma segunda pessoa de sua confiança até a urna e, se necessário, ser auxiliado na hora do voto”, destacou.
Na ocasião, Ayrton informou que, caso o portador de deficiência encontre algum problema ou dificuldade para votar, deve informar ao mesário, caso ele não solucione o problema, pode entrar em contato com o cartório, para que o juiz eleitoral opine sobre a situação. “Com esse mecanismo, o TRE reforçará o treinamento do mesário, permitindo que a pessoa de confiança do portador, no caso da deficiência visual, possa acompanhá-lo para que o eleitor exerça seu direito de votar previsto em lei”. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)
(Fonte: TRE/SC)

