Comunicação

“Ficha Limpa traz insegurança jurídica”, diz dirigente da OAB


24/05/2012 - 21h30min

Seminário de Direito Eleitoral – Márcio Vicari

Seminário de Direito Eleitoral – Márcio Vicari

Segundo o vice-presidente da OAB/SC, Márcio Luiz Fogaça Vicari, a Lei Complementar 135/10, denominada lei da ficha limpa, trouxe insegurança jurídica para o pleito de outubro. “Hoje nenhuma área do direito é mais insegura que a eleitoral”, declarou. De acordo com o dirigente, os candidatos estão inseguros por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar o prazo de oito anos de inelegibilidade constante da LC 135/10 aplicável aos atos praticados e julgados pela Justiça antes da vigência da lei da ficha limpa.
No caso de um prefeito julgado e condenado por abuso do poder econômico na eleição de 2008, a inelegibilidade se estendia por três anos. Portanto, poderia concorrer na eleição de 2012. Entretanto, de acordo com o posicionamento do STF para a ficha limpa, esse prefeito terá sua inelegibilidade acrescida em cinco anos e estará impedido de concorrer até 2016. Para Vicari, esse entendimento fere o princípio da irretroatividade da lei, que não pode retroagir seus efeitos a não ser para beneficiar o réu.
“O STF prestou um desserviço a sua história e a sua função ao buscar submeter-se à vontade popular, contornando princípios sedimentados em todo ordenamento jurídico ocidental. Se o STF não respeita a sua jurisprudência não é febre de 37˚C é de 42˚C. Leva para a emergência, é mais grave do que se pode imaginar”, comparou Vicari, criticando a concordância da corte suprema com os termos da LC 135/10, curiosamente uma lei de iniciativa popular.

Vicari prognosticou problemas para os candidatos já a partir dos primeiros dias de julho, quando o Tribunal Regional Eleitoral começar a negar registro de candidaturas com base nos dispositivos da LC 135/10. Para Mauro Prezotto, especialista em direito eleitoral, a lei da ficha limpa vai dar trabalho para os advogados e causar transtornos para os políticos. Prezotto aposta em processos específicos, conforme o caso, para mudar o entendimento do STF e garantir aos condenados sob a égide da LC 64/90 que os prazos previstos na LC 135/10 não lhes sejam aplicados.
A discussão sobre a lei da ficha limpa aconteceu na tarde desta quinta-feira (24), no auditório deputada Antonieta de Barros, da Assembleia Legislativa, durante o Congresso Catarinense de Direito Eleitoral, que prossegue com palestra sobre condutas vedadas, ministrada pelo advogado Marcos Fey Probst. (Vitor Santos)

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