Comunicação

Governo espera arrecadar R$ 100 milhões com Medida Provisória enviada à Alesc


07/07/2017 - 18h39min

Programa de recuperação fiscal instituído pela MP abrange débitos de ICMS. ARTE: SEF/SC

Programa de recuperação fiscal instituído pela MP abrange débitos de ICMS. ARTE: SEF/SC

O Poder Executivo encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de incrementar a arrecadação do Estado. A matéria institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC), com o objetivo de possibilitar que contribuintes que tenham dívidas de ICMS com o governo catarinense possam acertar suas pendências com o Estado, mediante a redução de juros e multas.

Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o governo espera aumentar a arrecadação dos cofres estaduais em R$ 100 milhões. Os contribuintes inadimplentes interessados em obter os benefícios para redução de juros e multas deverão fazer a adesão ao Prefis-SC no site da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir do dia 13 de julho.

Na Assembleia, a MP foi protocolizada pelo Executivo na quarta-feira (5) e deve ser lida na sessão da próxima terça-feira (11), para entrar em tramitação. 

Condições
De acordo com a Assessoria de Comunicação da SEF, O Prefis-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:

– Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:

  • 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017
  • 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017
  • 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017

– Nos demais casos:

  • 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017
  • 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017
  • 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017
  • 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017
  • 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017

A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos.

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