
A Lei Complementar 101/11, conhecida como lei de acesso à informação, é o assunto do programa Parlamento Debate que vai ao ar esta semana pela TVAL, com o tema “A lei de acesso à informação garante a transparência?”. O programa debate a legislação que entrará em vigor no dia 16 de maio e ampliará o acesso dos cidadãos às informações da administração pública. A partir deste novo marco regulatório, o sigilo nas informações públicas passa a ser compreendido como exceção. A transparência e a publicidade são a regra.
O programa conta com a participação do deputado Kennedy Nunes (PSD), da coordenadora da Comissão de Adequação à Lei do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Elóia Rosa da Silva, e do coordenador do Núcleo de Prevenção e Combate à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU) em Santa Catarina, Fernando Rodrigues João Júnior.
Kennedy Nunes discorreu sobre a contribuição que a imprensa tem dado ao país na investigação e divulgação de informações, destacando em especial o papel do jornalismo investigativo. Ele ressaltou que, nos dias de hoje, as redes sociais assumiram em parte essa função, pois tornaram as informações acessíveis para todos os cidadãos, “todos passaram a ser repórteres”. Para Kennedy, a lei de acesso à informação “é tão somente uma adequação do poder público a uma mudança cultural e a essa nova realidade tecnológica”.
Conforme o coordenador da CGU, o direito de acesso à informação está no mesmo patamar de importância que o direito à liberdade de expressão. “A Constituição prevê esse direito em seu artigo quinto, e a lei complementar avança porque detalha a forma de acesso a esse direito e transfere à sociedade uma capacidade maior de exercer o controle sobre a gestão pública”, explicou. Assim como amplia o acesso, a legislação também estabelece responsabilidades na guarda e na divulgação da informação. A lei, que teve origem no âmbito do Conselho de Transparência, exige da administração pública a revisão e a classificação de todas as informações sob sua guarda.
A administração pública precisará se adequar à nova regra, por isso o TCE criou uma comissão que está estudando as adaptações necessárias, com a preocupação de ampliar o acesso dos cidadãos às informações. Elóia Rosa da Silva afirmou que o tribunal pretende elaborar uma cartilha repassando orientações aos 293 municípios que fiscaliza.
Informações secretas
Um ponto central na nova legislação, conforme Kennedy Nunes, diz respeito às informações secretas. Ele questionou por que ainda persistirá essa classificação de informação secreta ou sigilosa, se o objetivo da lei é justamente ampliar o acesso à informação. João Júnior esclareceu que podem ser classificadas como sigilosas informações de caráter pessoal, assim como aquelas de cunho estratégico para o país em termos de relações exteriores, de produção de conhecimento e novas tecnologias. Elóia complementou que, no aspecto pessoal, devem ser preservadas as informações relativas a questões pessoais que digam respeito à vida privada, à honra e à imagem, pois a proteção da privacidade também é um direito constitucional.
“As informações sigilosas serão assim classificadas de maneira transparente, sob critérios públicos, as pessoas vão saber por que essas informações não serão divulgadas, inclusive com prazos de restrição”, disse o representante da CGU. Para as informações de caráter pessoal, por exemplo, o tempo de restrição será de 100 anos. Não serão classificadas como sigilosas as informações financeiras relativas à administração pública e seus servidores. A lei também prevê a criação de núcleos de acesso à informação. “Todo cidadão terá acesso à informação e não precisará justificar seu interesse. Também não haverá custo, salvo o de produção de cópias, se for necessário”, complementou João Júnior. (Lisandrea Costa)

