Comunicação

Medida provisória com alterações na lei do ICMS chega à Alesc


Marcelo Espinoza
03/02/2022 - 19h41min

MP trata da cobrança da diferença da alíquota do ICMS nas operações entre estados

MP trata da cobrança da diferença da alíquota do ICMS nas operações entre estados

FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

O Governo do Estado de Santa Catarina encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa a Medida Provisória (MP) 250/2022, que altera a legislação que trata da cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996). A norma foi editada pelo Executivo na última segunda-feira (31).

Conforme a exposição de motivos da matéria, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, o principal objetivo da MP é adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

A aprovação dessa lei pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado, ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de lei complementar para disciplinar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal/ICMS). Ela estabeleceu que, no caso das operações interestaduais, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota do estado de origem.

O secretário da Fazenda explica que a edição da MP foi necessária, pois o Supremo determinou que a cobrança do Difal/ICMS deveria ser suspensa a partir de 1º de janeiro deste ano caso os estados não fizessem as mudanças previstas na Lei Complementar 190/2022. “A descontinuidade da cobrança do diferencial da alíquota do ICMS no caso citado representa uma perda de arrecadação mensal de R$ 45 milhões e anual de R$ 540 milhões”, justifica Eli.

Na justificativa, o secretário escreve que as alterações previstas na MP “não representam instituição ou aumento de tributo.”

A MP 250/2022 também prevê a isenção do pagamento de ICMS de energia elétrica para os hospitais filantrópicos, “condicionada à redução do valor nas faturas de energia no montante correspondente ao imposto dispensado.”

A Assembleia Legislativa tem até o dia 2 de abril para apreciar a MP.

Outras medidas
Também chegaram à Alesc nesta semana outras três MPs editadas pelo Executivo no fim do ano passado.

A MP 247/2021 estabelece as normas para o encerramento dos contratos de parceria entre as associações de pais e professores (APPs) e o Estado. Conforme a exposição de motivos da matéria, as parcerias, celebradas para a contratação de mão de obra (serventes, merendeiras e vigias), foram consideradas ilegais pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com base em lei estadual de 2016.

Já as outras duas MPs estão relacionadas aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A MP 248/2021 altera duas leis para atualizar os indicadores de produtividade médica nos hospitais da rede estadual. Já a MP 249/2021 trata de ajustes na legislação que trata da Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde. A proposta, conforme o Executivo, não possui impacto financeiro.

Tramitação
Na Assembleia Legislativa, as medidas provisórias passam pela apreciação da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário. Caso sejam admitidas, serão analisadas pelas comissões de mérito para serem convertidas em projetos de lei para votação em plenário.

Notícias relacionadas


Ver mais notícias relacionadas

Whatsapp

Informações da Alesc no seu celular

Receber notícias