
A Assembleia Legislativa aprovou durante a sessão plenária desta tarde (07), nove Projetos de Lei (PL) e três Projetos de Lei Complementar (PLC). Entre as matérias, apenas o PL nº 89.4/10, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em turno único. As demais voltam para votação em redação final na próxima sessão ordinária.
O Projeto de Lei nº 109.2/10, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT), autoriza o Poder Executivo a participar da composição acionária da Ferrovia de Integração do Sul (Ferrosul). Segundo Uczai, com essa aprovação Santa Catarina terá a possibilidade de participar da criação da Ferrosul em conjunto com os Estados do Paraná, do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul. “Buscamos atender a necessidade de criar ou reativar um modal de transporte que facilite a integração entre os estados insulares de nosso País, que compõem o Conselho de Desenvolvimento do Sul (Codesul)”, argumentou.
O Projeto de Lei nº 144.5/08, de autoria do deputado Darci de Matos (DEM), obriga a implantação, pelas empresas de coleta de lixo do estado, de sistema de segurança para os garis que transitam na parte posterior dos caminhões de lixo. O parlamentar explicou que a iniciativa visa proteger os trabalhadores de acidentes e danos à saúde nos serviços de limpeza pública, em específico os garis que trafegam nas vias públicas sem nenhum tipo de proteção.
O Projeto de Lei nº 201.8/09, de autoria do deputado Nilson Gonçalves (PSDB), estabelece que as agências de bancos públicos e privados de Santa Catarina ofereçam guarda-volumes aos clientes e visitantes. Os equipamentos deverão ser de utilização gratuita e segura para acomodar bolsas, malas, entre outros volumes antes de passar pelo detector de metais.
Já o Projeto de Lei nº 562.8/07, de autoria do deputado Cesar Souza Junior (DEM), autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Prevenção e Tratamento da obesidade infantil nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.
O Projeto de Lei nº 148.9/10, de autoria da deputada Angela Albino (PCdoB), institui o Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira, a ser festejado anualmente em 20 de novembro.
O Projeto de Lei nº 207.3/08, de autoria do deputado Gelson Merisio (DEM), dispõe sobre o controle de cães e gatos no território catarinense com a colocação de “microchip”.
O Projeto de Lei nº 397.2/09, de autoria do deputado Décio Góes (PT) denomina Estrada Parque Brigadeiro Silva Paes o trecho da Rodovia Estadual SC-410 iniciando no Km 04 da Rodovia até a confluência com a Avenida Nézio João Miranda, no km 17 da mesma Rodovia. De acordo com Décio, a proposta da matéria é associar patrimônio ambiental ao patrimônio cultural além, é claro, de homenagear o Brigadeiro Silva Paes, primeiro governador que residiu na Fortaleza.
O Projeto de Lei nº 411.5/09, de autoria do ex-deputado Círio Vandresen (PT), que altera a Lei nº 12.282, de 18 de junho de 2002, estabelece como fundamental o fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do estado.
O Projeto de Lei Complementar n° 22.2/10, de autoria do deputado Rogério Mendonça – Peninha (PSDB), exclui o item 20 do anexo único da Lei Complementar n. 288, de 10 de março de 2005, que transforma cargos previstos na Lei n. 1.139, de 1992. A alteração visa adequar a função do Assistente Técnico Pedagógico (ATP), no sentido de evitar o desvio de função.
O Projeto de Lei Complementar nº 18.6/10, de autoria do Poder Executivo, Institui o Fundo Rotativo da Penitenciária Sul. A iniciativa tem como finalidade a aquisição, transformação e revenda de mercadorias e a prestação de serviços, bem como a realização de despesas correntes e de capital. O Fundo Rotativo poderá destinar até 25% dos recursos financeiros para manutenção e custeio da Penitenciária Sul. Também do Executivo é o Projeto de Lei nº 89.4/10, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Abdon Batista para a construção do Centro de Educação Profissional (Cedup). Votado em turno único.
E o Projeto de Lei Complementar nº 31.3/10, de autoria do deputado Serafim Venzon (PSDB), que acrescenta dispositivo na Lei Complementar n° 281, de 20 de janeiro de 2005. O projeto de lei complementar prevê que os beneficiários de bolsas parciais de estudo e pesquisa ficarão responsáveis somente pelo pagamento da diferença do valor das mensalidades devidas e o valor da bolsa concedida, independentemente da data de repasse dos recursos financeiros pelo Estado às instituições em que estiverem vinculados (Tatiani Magalhães / Divulgação Alesc)

