
Os transtornos e preocupações vivenciados pela sociedade, legisladores e gestores públicos referentes à falta de mobilidade urbana no Brasil, em especial Santa Catarina, foram abordados esta semana no programa Parlamento em Debate, da TVAL. Convidados a debater o tema, que a cada dia ganha grandes proporções, o presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano, deputado Valmir Comin (PP), o chefe de Automação e Sistemas da Universidade federal de Santa Catarina (UFSC), Werner Kraus Júnior, e o secretário de Planejamento de Balneário Camboriú, Auri Pavoni, apontaram os principais desafios para sanar o problema, entre eles por em prática a Lei Federal 12.587/12, que trata da acessibilidade e da mobilidade das pessoas nos municípios, além de integrar os diferentes modos de transporte.
A legislação, sancionada em janeiro, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e dá prioridade aos meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano. Ela é vista pelo deputado Comin como uma ferramenta importante para um tema tão pertinente. Comin acredita que o estado precisa adotar uma medida radical, em especial na Capital, que enfrenta sérias dificuldades no trânsito. “Temos como exemplo a ponte Pedro Ivo Campos que em horários de pico fica intransitável, com um número de veículos transitando maior do que a ponte Rio – Niterói. Buscar integrar a mobilização com o transporte rodoviário, marítimo e ferroviário é tentar aplicar a lei no estado, porém é preciso vontade política para fazer acontecer”, comentou.
Para o professor Werner, a nova legislação coloca o Brasil dentro da visão de mobilidade sustentável. “Atualmente, a política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.
Segundo ele, a aplicação da lei também vai depender da pressão dos usuários para que os governos locais, de fato, mudem a sua política e o automóvel seja integrado de forma mais racional. “Com a elaboração de planos de mobilidade urbana em municípios com mais de 20 mil habitantes para serem integrados aos planos diretores, no período de três anos, como prevê a lei, mudanças positivas podem ser esperadas”, acredita. Na ocasião, Werner salienta que, para a legislação dar certo, é preciso o engajamento da sociedade, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.
Apontado como exemplo em mobilidade urbana, o município de Balneário Camboriú vem adotando ações para priorizar as pessoas. De acordo com Auri, a determinação de mudar a cultura das pessoas que vivem na cidade vem sendo aplicada para que mudanças positivas aconteçam. “Nosso primeiro passo foi repaginar todos os passeios e calçadas, implantar um sistema cicloviário integrado e o foco principal é buscar mudar o conceito do uso do automóvel”, salientou. Porém, o secretário frisou que não adianta os municípios se mobilizarem sozinho se o governo federal não apoiar a questão. “Atualmente o Brasil possui mais indústrias de automóveis do que os EUA. Isso não favorece a lei”, frisou. (Tatiani Magalhães)
Principais diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
– Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado.
– Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados.
– Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle
– Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
– Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados.
– É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana

