
O Plenário aprovou na tarde desta quarta-feira (15) o Projeto de Lei nº 343/10, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (DEM). A matéria institui uma pensão especial por morte do progenitor ou progenitora aposentada pelo governo de Santa Catarina a portadores de diversas doenças.
Segundo o autor do PL, o benefício fica destinado aos dependentes portadores de moléstias como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida com base em conclusão da medicina especializada.
Em sua justificativa, o parlamentar ressaltou que a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 6º, estabelece que sejam direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. De acordo com a Carta Magna, estes direitos sociais, de segunda geração, correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais, e obriga o Estado a agir em benefício da pessoa que necessite desses direitos. “Portanto, as ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para a justiça social”, defende Onofre. (Tatiani Magalhães)

