Comunicação

PL das taxas cobradas por cartórios de protesto irá a plenário


Alexandre Back
07/08/2018 - 15h51min

Credores que colocarem títulos sob protesto poderão pagar os custos somente na conclusão do processo

Credores que colocarem títulos sob protesto poderão pagar os custos somente na conclusão do processo

FOTO: Luca Gebara

Por unanimidade de votos, a Comissão de Trabalho e Serviço Público apresentou, na manhã desta terça-feira (7), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2018, que visa possibilitar que os credores que coloquem títulos sob protesto possam pagar os custos somente na conclusão do processo. Com a decisão, a matéria está apta para ser votada em plenário.

De autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o PLC altera o artigo 24 da Lei Complementar 156, de 1997, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos e adota outras providências, e acrescenta as notas 6ª e 7ª ao item 7 da Tabela I – Atos do Tabelião da Lei Complementar 219, de 2001. Conforme a justificativa que acompanha o PLC, a medida já está prevista em âmbito nacional, por meio da Lei Federal 9.492/1997.

Em seus votos, os deputados seguiram o parecer favorável apresentado pelo deputado Valmir Comin (PP), com o acatamento de duas emendas inseridas no texto pela Comissão de Finanças e Tributação.

A primeira delas, relativa ao artigo 3º da Lei 16.812, de 2015 – que dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais na comarca de Chapecó – para que o 3º Tabelionato de Notas e o 3º Tabelionato de Protestos e Títulos da Comarca de Chapecó sejam criados somente após a vacância. Já a outra visa isentar as autarquias federais da cobrança dos custos com emolumentos. “Diante do exposto, acredito que a proposição merece ser acolhida tento em vista que as medidas atendem ao interesse público e aperfeiçoam a legislação em vigor”, disse Comin.

Promoção em estágio probatório
Também por unanimidade, a comissão apresentou parecer favorável ao PLC 13/2018, de autoria do deputado Leonel Pavan (PSDB), que visa alterar o artigo 48 da Lei Complementar 453, de 2009, que instituiu Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, para permitir que agentes da autoridade policial possam ser promovidos durante o período de estágio probatório.

O encaminhamento, favorável a matéria, foi proposto relator, deputado Serafim Venzon (PSDB). “No que cabe a análise desta comissão, considero que a proposta é oportuna e conveniente, visto que possibilita a integração de mais pessoas na Polícia Civil e aumenta o estímulo aos que já a integram”, disse Venzon.

Antes de ir a plenário o texto ainda será analisado pela Comissão de Segurança Pública.

Dia do Mestre de Cerimônias
Por fim, foi aprovado o PL 160/2018, do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), que tem por meta estabelecer 20 de julho como o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias. A matéria, que contou com a relatoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), segue para votação em plenário.

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