
O Projeto de Lei Complementar 54/10, de autoria do Poder Executivo, altera o artigo primeiro da Lei Complementar nº 454, de 2009, que institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais aceitando qualquer curso universitário de graduação superior, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), para Oficiais do Quadro de Bombeiros Militares e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares. (Rossana Espezin)

