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Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 15 de agosto


11/08/2010 - 19h46min

Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 15 de agosto

Termina no dia 15 de agosto o prazo para a solicitação do voto em trânsito para as Eleições 2010. Para atender a todos os solicitantes, a Justiça Eleitoral catarinense fará plantão nos dias 14 e 15 de agosto (sábado e domingo), das 14 às 18h por intermédio dos cartórios eleitorais. A medida, entretanto, habilitará somente o voto para presidente da República e só poderá ser feito nas capitais dos estados brasileiros e no Distrito Federal.
Introduzido pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.215/2010, o voto em trânsito foi estabelecido para possibilitar que o maior número possível de eleitores participe da eleição presidencial. Somente em 2006, mais de 8 milhões de pessoas deixaram de votar por estar fora de sua cidade.
Em Florianópolis, segundo maior colégio eleitoral do estado, com 315.373
eleitores, 1.060 pessoas já solicitaram habilitação para votar em outras capitais no 1º turno das eleições. Segundo o chefe de Cartório da 12ª Eleitoral de Florianópolis, Ayrton Teixeira, a procura tem se mostrado grande, tendo em vista as incertezas enfrentadas pelos eleitores. “Na prática, o voto em trânsito só beneficiará quem souber, com antecedência, em qual capital estará no dia das eleições, pois, caso contrário, terão que justificar o voto”. Para Teixeira, a medida também é um desafio para os tribunais eleitorais, principalmente no que se refere à logística. “É necessário um serviço de antecipação, disponibilizando-se urnas e folhas de votação, sem saber ao certo se haverá o mínimo de eleitores necessários para a instalação de uma sessão para o voto em trânsito”, esclarece.
Para exercer o direito ao voto em trânsito, o eleitor deve se dirigir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do país portando título de eleitor e carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, com foto) para informar onde irá votar. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

Abrangência

O voto em trânsito exige a obrigatoriedade do ato de votar. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar.
Caso tenha se habilitado para o voto em trânsito em outra capital que não sua cidade de domicílio, o eleitor não poderá votar em sua seção de origem. No entanto, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.
A opção do voto em trânsito pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1ª turno ou eventual 2ª turno) ou referente a ambos os turnos. Nesse caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.
O eleitor que fizer a solicitação para votar em trânsito não precisará justificar o fato de não votar para os cargos de governador, deputado estadual, deputado federal e senador.
Brasileiros que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros, não poderão solicitar a nova modalidade de voto.

Condições para instalação da sessão especial

Para a instalação de uma sessão especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito e deverão justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
Em todas as capitais nas quais forem criadas as seções especiais, a Justiça Eleitoral instalará urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos tribunais regionais eleitorais. Os eleitores em trânsito poderão conhecer o seu local de votação em 5 de setembro nos sites do TSE e do TER do seu domicílio de origem ou da respectiva capital escolhida.

Eleitores em trânsito

Não há estimativa oficial por parte do TSE, mas, levando-se em consideração os números das eleições presidenciais anteriores, espera-se que um grande volume de eleitores opte por votar fora de sua seção eleitoral.
Nas eleições de 1998, em que Fernando Henrique Cardoso foi reeleito, quase 23 milhões de eleitores faltaram no primeiro turno. Desses, 6 milhões foram até uma seção eleitoral da cidade onde se encontravam para justificar a ausência.
Em 2002, eleição em que Lula se elegeria presidente pela primeira vez, o número de faltosos foi de 20,4 milhões no primeiro turno. Desse total, 5,7 milhões justificaram.
No primeiro turno das eleições presidenciais de 2006, aproximadamente 8 milhões de eleitores ausentaram-se das seções eleitorais em que estão registrados, justificando seu voto. (Alexandre José Back/Divulgação Alesc).

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