Comunicação

Proibição do tabagismo em ambientes coletivos repercute em Plenário


25/08/2009 - 21h57min

Na condição de autores dos projetos de lei nº 25/08 e nº 273/08, os deputados Antônio Aguiar (PMDB) e Giancarlo Tomelim (PSDB), respectivamente, manifestaram a importância da aprovação das matérias que estão em tramitação na Casa e que tratam da proibição do fumo em ambientes de uso coletivo, como restaurantes e lanchonetes. Atualmente três PLs sobre o mesmo tema estão tramitando juntos na Comissão de Constituição e Justiça, dois deles apensados ao projeto inicial de Aguiar. Além da proposta 273, está sendo avaliado o projeto de lei 271/2008, de autoria do deputado Jean Kuhlmann (DEM).
Segundo Aguiar, o projeto de sua autoria está vinculado diretamente à sociedade, especialmente o fumante passivo. “O maior benefício de um ambiente livre de fumaça de cigarro será a redução dos riscos associados aos fumantes passivos, com o ambiente sem fumaça de cigarro, o odor será mais agradável, melhorando o paladar no consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos”, ressaltou. Para o parlamentar, a iniciativa também tem por finalidade de minimizar o incômodo causado pelos fumantes em locais públicos.
Em sua justificativa para a apresentação da matéria, Aguiar ressaltou que estudos científicos comprovaram que o fumante passivo leva desvantagem em relação ao fumante propriamente dito. “A permanência em um ambiente poluído faz com que se absorvam quantidades de substâncias, tais como a nicotina, em concentrações semelhantes às de quem fuma. Foi comprovado que a fumaça exalada pelo fumante é mais prejudicial do que a fumaça normal do cigarro. O fumante passivo, além de absorver o grande número de contaminantes químicos da fonte emissora, passa a receber o acréscimo produzido pelo fumante.”
Em médio e longo prazo, Aguiar revelou que outros efeitos como a redução da capacidade funcional respiratória, risco de ter arteriosclerose e aumento do número de infecções respiratórias em crianças, faz com que fumantes passivos morram em número duas vezes maior por câncer de pulmão do que as pessoas que são submetidas à poluição tabagística ambiental.
Já Tomelim, justifica que a saúde é um direito fundamental de todos e um dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do art. 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, “Dentro desta determinação precisamos assegurar por meio de políticas a redução do risco de doenças causadas pela fumaça do cigarro”, frisou.

Histórico
Existem três leis em vigor que restringem o fumo em Santa Catarina. A primeira é a Lei 7592, de 1989, encaminhada pelo governador na época, Casildo Maldaner (PMDB). A lei proíbe fumar em lugares fechados, especificamente hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios; cinemas, teatros, auditórios, salas de aula e assemelhados; elevadores; veículos de transporte coletivo municipal e interurbano, táxis.
Outras duas leis de origem legislativa também regulam o assunto no estado: a de nº 11.69720, de 2001, de autoria do deputado Narcizo Parisotto (PTB), que proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos, e a de n° 13.017/2004, da ex-deputada Simone Schramm (PMDB), que impede o consumo de cigarros em quaisquer recintos das escolas públicas ou privadas de 1º ou 2º grau. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)

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