
A restrição ao tabagismo voltou a ser debatida em Plenário durante esta semana. Quatro deputados têm projetos de lei sobre o tema tramitando no Legislativo estadual: Antônio Aguiar (PMDB), autor do PL 25/08, Giancarlo Tomelin (PSDB), com o PL 273/08, e Jean Kuhlmann (DEM) e Narcizo Parisotto (PTB), respectivamente autores dos PLs 271/08 e 194/08, que foram apensados ao do peemedebista. Todos manifestaram a importância da aprovação das propostas.
Segundo Aguiar, seu projeto visa proteger a sociedade em geral e, especialmente, o fumante passivo, pois sugere a proibição do consumo de cigarros e outros produtos fumígenos, derivados ou não de tabaco, em restaurantes e lanchonetes. “O maior benefício de um ambiente livre de fumaça de cigarro está na redução dos riscos inerentes aos fumantes passivos. Com o ambiente sem fumaça de cigarro, o odor será mais agradável, melhorando o paladar no consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos”, ressaltou. Para o parlamentar, a iniciativa também tem por finalidade minimizar o incômodo causado pelos fumantes em locais públicos.
Em sua justificativa para a apresentação da matéria, Aguiar ressaltou que estudos científicos comprovaram que o fumante passivo leva desvantagem em relação ao fumante por opção. “A permanência em um ambiente poluído faz com que se absorvam quantidades de substâncias, tais como a nicotina, em concentrações semelhantes às de quem fuma. Foi comprovado que a fumaça exalada pelo fumante é mais prejudicial do que a fumaça normal do cigarro. O fumante passivo, além de absorver o grande número de contaminantes químicos da fonte emissora, passa a receber o acréscimo produzido pelo fumante.”
Aguiar revelou que, em médio e longo prazo, outros efeitos, como a redução da capacidade funcional respiratória, o risco de ter arteriosclerose e o aumento do número de infecções respiratórias em crianças, fazem com que fumantes passivos morram em número duas vezes maior por câncer de pulmão do que as pessoas que são submetidas à poluição tabagística ambiental.
Já o deputado Tomelin justifica que a saúde é um direito fundamental de todos e um dever do Estado, como preveem os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estadual. “Dentro desta determinação, precisamos assegurar, por meio de políticas públicas, a redução do risco de doenças causadas pela fumaça do cigarro”, frisou. Seu projeto quer proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Também propõe a criação de ambientes de uso coletivo livres do tabaco.
De acordo com Kuhlmann, a matéria de sua autoria – que impede o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado – é de extrema importância. “Além de o cigarro ser prejudicial à saúde de quem fuma, os não fumantes são os mais prejudicados com a fumaça do cigarro. Nossa intenção é conscientizar a sociedade visando garantir a saúde de todos”, disse.
Na visão do deputado Parisotto, sua matéria visa proteger os catarinenses, mas especialmente aqueles que buscam de um atendimento médico, qualquer que seja o motivo, e seus acompanhantes. “Não podemos deixar o cidadão que procura um atendimento emergencial exposto à fumaça do cigarro, o que poderá agravar o quadro clínico do paciente. E é comum vermos, nas portas de hospitais e clínicas, pessoas fumando enquanto esperam pelo atendimento. Devemos, sim, criar leis que inibam o consumo de cigarros em locais de grande fluxo de pessoas, como os hospitais do nosso estado.” O texto propõe a proibição do fumo nas áreas externas que dão acesso aos atendimentos de emergências de hospitais públicos e privados.
Histórico
Existem três leis em vigor que restringem o fumo em Santa Catarina. A primeira é a Lei 7592, de 1989, encaminhada pelo governador na época, Casildo Maldaner (PMDB). A lei proíbe fumar em lugares fechados, especificamente hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios; cinemas, teatros, auditórios, salas de aula e assemelhados; elevadores; veículos de transporte coletivo municipal e interurbano e táxis.
Outras duas leis de origem legislativa também regulam o assunto no estado: a de nº 11.697, de 2001, de autoria do deputado Narcizo Parisotto, que proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos, e a de n° 13.017/2004, da ex-deputada Simone Schramm (PMDB), que impede o consumo de cigarros em quaisquer recintos das escolas públicas ou privadas de 1º ou 2º grau. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)

