Comunicação

Proibida a realização de trotes nos estabelecimentos educacionais públicos


07/12/2010 - 18h50min

Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

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Aprovado na tarde de hoje (7) o Projeto de Lei nº 62/10, do deputado Marcos Vieira (PSDB), com a emenda substitutiva global do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), que proíbe a realização de trotes, por parte do corpo discente de estabelecimentos públicos estaduais e privados, na recepção a novos alunos. Considera-se trote condutas que ofendam a integridade física, moral e psicológica e impliquem em constrangimento aos novos estudantes, exponham de forma vexatória os novos integrantes do corpo discente do estabelecimento de ensino e impliquem em pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos.
A matéria estabelece ainda que a não observância sujeita os responsáveis pela realização do trote em multas de R$ 1 mil a R$ 20 mil e suspensão das atividades letivas do aluno por período de seis meses a um ano, sanções estas que serão julgadas por comissão especial formada três membros do corpo docente e dois do corpo discente. No entanto, a proposição admite o trote-cidadão, que consiste na recepção dos novos alunos com a prática da cidadania. (Rubens Vargas)

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