
O PL 139/10, de autoria do deputado Antônio Ceron (DEM), autoriza a colheita do pinhão a partir do dia 1º de abril. O objetivo do autor foi antecipar a data sem perder o foco da preservação ambiental, mas preservando a atividade agrícola. Até então, as regras para a colheita do pinhão eram baseadas em uma Portaria Normativa de 1976, que determinava o dia 15 de abril como início da safra, considerada tardia pelos produtores para o manejo adequado. O projeto estabelece multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento das novas regras. O dinheiro arrecadado deverá ser revertido para o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Fepema). (Rossana Espezin)

