
O panorama da adoção no Brasil após a Lei 12.010/2009 foi o assunto do Seminário com Grupos de Apoio à Adoção, realizado no Plenário da Assembleia Legislativa na tarde desta segunda-feira (25), com a participação de representantes de entidades, do Poder Judiciário e de órgãos públicos. O palestrante Murilo José Digiácomo, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, abordou a mudança de concepção desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, e as modificações propostas a partir de 2009 pela chamada Lei do Direito à Convivência Familiar.
Digiácomo lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente firmou a promessa de efetivar direitos da criança e do adolescente, dentre os quais o da convivência familiar. “O Estatuto já previa que estados e municípios deveriam fazer as adequações necessárias para implementar esses direitos”, explicou. Conforme o promotor, a Lei 12.010 procurou reafirmar a obrigação do Poder Judiciário e do Ministério Público de dar agilidade aos processos que dizem respeito a crianças e adolescentes, para que tramitem de forma prioritária.
Para o promotor, a principal mudança proposta a partir da Lei 12.010 é de concepção. “Hoje não se pode mais trabalhar sozinho ou esperar que tudo se resolva apenas por intermédio do Poder Judiciário. É preciso investimento público para adequação e promoção das políticas públicas necessárias.” Ele enfatizou que os grupos de apoio à adoção devem cobrar do poder público e do próprio Judiciário essa mudança de mentalidade, para que de fato as demandas da criança e do adolescente sejam prioridade.
Em relação aos problemas cotidianos que os grupos de apoio à adoção enfrentam, o promotor frisou a necessidade de diálogo dos promotores de justiça e dos juízes com os profissionais que atuam nas outras pontas do sistema. Para ele, a formação de equipes interdisciplinares é essencial para ter um olhar qualificado e diferenciado sobre os problemas de cada criança.
Quanto à fila de espera que os pretendentes à adoção enfrentam, o promotor disse que o processo de habilitação à adoção não é mera formalidade, ele existe para preparar as famílias. Essa preparação é essencial para evitar adoções mal-sucedidas, que podem resultar na devolução da criança ou adolescente, gerando um novo trauma. “Problemas existem em qualquer relação afetiva. Quando não há uma reflexão adequada antes da adoção, a chance de o arrependimento evoluir para o abandono é maior.” Nesse caso, os pais adotivos podem ser condenados a indenização por dano moral e também a pagar uma pensão alimentícia.
O palestrante também foi questionado sobre a adoção por casais homoafetivos e explicou que não há previsão na redação da lei, mas os tribunais têm reconhecido essa possibilidade. Para ele, o que interessa é se a família tem condições morais e emocionais de dar um lar adequado à criança ou ao adolescente. Preconceitos como o relativo à orientação sexual ou à condição financeira da família devem ser abolidos, na visão do promotor.
Campanha
O seminário foi o primeiro de uma série de eventos da campanha “Adoção, Laços de Amor”, que tem o objetivo de estimular a adoção tardia e reduzir o número de acolhidos em instituições no estado. A campanha é uma iniciativa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça.
Conforme a promotora Priscila Linhares Albino, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina, o mote da campanha é chamar a sociedade à reflexão para facilitar a adoção de crianças que não se enquadram no perfil que a maioria dos pretendentes deseja: crianças brancas, do sexo masculino e com poucos anos de vida, preferencialmente bebês. “Temos hoje mais de mil crianças com idade acima de 8 anos disponíveis para adoção nas entidades de acolhimento. Precisamos refletir sobre isso”, frisou. (Lisandrea Costa)

