
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, realiza na próxima terça-feira (11) o Seminário Estadual de Gestão de Fundos Sociais FIA/FEI. O evento será no Auditório Antonieta de Barros, na Alesc, a partir das 14 horas.
Gestão dos fundos sociais
O encontro reunirá gestores municipais, conselheiros, representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e especialistas de diversas áreas, com o objetivo de qualificar a gestão dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo Estadual do Idoso (FEI), ampliando a captação de recursos por meio da destinação do imposto de renda e fortalecendo a aplicação transparente e eficiente desses investimentos.
A iniciativa busca, ainda, oferecer suporte técnico aos municípios e às entidades. Os dois fundos são importantes fontes de recursos para projetos sociais voltados à infância, à adolescência e às pessoas idosas, em áreas como saúde, educação, assistência social e esportes, entre outras.
Captação, controle e fiscalização
A programação contará com mesas de debates e palestras sobre o potencial de captação de recursos via imposto de renda, editais de seleção, gestão dos fundos, controle interno, conformidade legal e fiscalização, reunindo especialistas de referência nacional, entre eles os promotores de Justiça João Luiz Carvalho Botega (SC) e Sidney Fiori Júnior (TO), o presidente do Conselho Estadual do Idoso, Fábio Marcelo Matos (SC), e a conselheira nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Miriam Maria José dos Santos (MG).
📚 Inscrições abertas
O seminário será realizado em parceria com a Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira. As inscrições podem ser feitas no site da Escola do Legislativo.
ALESC EXPLICA
É o Fundo da Infância e Adolescência, destinado a financiar programas, projetos e ações voltados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
É o Fundo Estadual do Idoso, utilizado para apoiar iniciativas destinadas à proteção, ao atendimento e à promoção dos direitos das pessoas idosas.
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto de renda devido aos fundos previstos em lei, direcionando recursos para projetos sociais sem pagar imposto adicional por isso.
São entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público e podem atuar em parceria com o poder público na execução de projetos sociais.

