
Quando houver a necessidade de maior qualificação do quadro funcional da Secretaria de Estado da Educação, o Executivo poderá nomear funcionário em cargo de comissão, com a possibilidade de optar pelo recebimento do salário da sua lotação de origem, desde que venham das Fundações Educacionais.
A medida, aprovada ontem (12) através de Projeto de Lei Complementar nº 26/08, prevê que, nestes casos, para que não haja perda salarial, a Secretaria poderá, com a aprovação desta lei, ressarcir o valor do salário pago à Fundação Educacional que ceder o servidor ao Estado. Inclusive aqueles que estejam em seus quadros no exercício de cargos comissionados desde 1º de maio de 2007. (Scheila Dziedzic/Divulgação Alesc)

