Comunicação

Servidores públicos que exercem atividade de árbitros podem se afastar sem prejuízo funcional


16/12/2009 - 23h01min

Deputado Giancarlo Tomelin (PSDB)

Deputado Giancarlo Tomelin (PSDB)

Os servidores públicos do Estado de Santa Catarina que exerçam a atividade de árbitros e/ou auxiliares, ficam permitidos se afastarem em virtude de participação em competição desportiva, sem prejuízos funcionais. A permissão veio através da aprovação do Projeto de Lei nº 480/09, de autoria deputado Giancarlo Tomelin (PSDB).
O afastamento, que é permitido em competições esportivas em âmbito nacional, estadual, municipal e internacional, ocorrerá pelo tempo necessário ao exercício das atividades arbitrais, bem como ao deslocamento e retorno.
Segundo o autor, o árbitro é peça fundamental de qualquer evento desportivo e sem ele não pode haver competição. “Em nosso país, a profissão de árbitro de futebol ainda não foi regulamentada. Nenhum árbitro dedica-se exclusivamente a essa atividade. Todos são profissionais das mais diversas áreas que atuam como árbitros muito mais pela vocação e pela devoção ao esporte do que pela remuneração, que é baixíssima.” (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)

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