
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (1º) Projeto de Lei nº 156/10, da deputada Professora Odete de Jesus (PRB), que proíbe o repasse da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos de qualquer crença, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e sejam usados para a prática religiosa. Nos casos em que o imóvel não seja próprio, deve ser apresentado como comprovação o contrato de locação ou comodato devidamente registrado, ou ainda da justificativa de posse judicial.
Os templos devem requerer a isenção desses tributos junto às empresas prestadoras de serviço. Na justificativa da matéria, a parlamentar esclarece que a isenção de impostos que incidam sobre templo religioso é um princípio constitucional. O projeto desobriga o governo do Estado a restituir os valores que tenham sido indevidamente pagos até a vigência desta lei. (Lisandrea Costa/Divulgação Alesc)

