Comunicação

Comissão aprova proposta que reconhece a Síndrome da Dor Regional Complexa como deficiência


Projeto de autoria do deputado Julio Garcia é aprovado por maioria e propõe atendimento integral e reconhecimento legal às pessoas acometidas pela síndrome.

Valquíria Guimarães
28/10/2025 - 14h40min

Comissão aprova proposta que reconhece a Síndrome da Dor Regional Complexa como deficiência

Reconhecer a Síndrome da Dor Regional Complexa (SDRC) como uma deficiência, possibilitando a criação da Carteira Estadual de Identificação, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 0234/2025, de autoria do deputado Julio Garcia (PSD).

A proposta foi aprovada por maioria durante a reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, realizada na manhã desta terça-feira (28), durante o Alesc Itinerante em Balneário Camboriú.

Reconhecimento e atendimento especializado

A matéria altera a Lei 17.292/2017, que regulamenta os direitos das pessoas com deficiência em Santa Catarina, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Minotto (PDT). O projeto segue agora para análise da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A proposta prevê atendimento integral e especializado às pessoas acometidas pela SDRC, além de estimular a formação profissional e a produção científica sobre o tema.

Outros projetos aprovados

Também sob relatoria do deputado Rodrigo Minotto, foi aprovado por maioria o PL 0575/2024, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que trata da doação do excedente da merenda escolar pelos estabelecimentos de ensino em Santa Catarina. A matéria seguirá para a Comissão de Educação e Cultura para análise.

Outro projeto que avançou foi o PL 0523/2025, de autoria do deputado Marcos da Rosa (União), que estabelece a obrigatoriedade de legibilidade mínima em faturas de serviços essenciais no âmbito do Estado.

Certificação social e PEC aprovada

Na mesma reunião foi deliberado o PL 0379/2024, de autoria do deputado Antídio Lunelli (MDB), que dispõe sobre a certificação social de bingos beneficentes comunitários, realizados de forma eventual por entidades assistenciais, filantrópicas, comunitárias, religiosas ou congêneres, sem fins lucrativos ou comerciais.

Convocação de suplente
Foi enviada para votação em Plenário, com parecer favorável da Comissão de Trabalho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2025, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que altera o parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de conformar o dispositivo ao que preceitua o parágrafo 1º do artigo 56 da Constituição Federal.

A PEC pretende ampliar o prazo de licença de deputado estadual que autoriza a convocação de suplente, passando dos atuais 30 dias para 120 dias, em conformidade com o entendimento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal.

Projetos do governo
Ainda durante a sessão, cinco projetos de autoria do governo do Estado foram aprovados por unanimidade pelos membros da comissão.
 


Perguntas Frequentes

O que prevê o PL 0234/2025?
Reconhece a Síndrome da Dor Regional Complexa (SDRC) como deficiência e cria a Carteira Estadual de Identificação para garantir os direitos das pessoas acometidas.

Qual é o objetivo do reconhecimento da SDRC como deficiência?
Assegurar atendimento integral e especializado, promover inclusão social e incentivar a formação profissional e a pesquisa sobre a síndrome em Santa Catarina.

Quem relatou e apresentou parecer sobre o projeto?
O deputado Rodrigo Minotto (PDT) foi o relator e apresentou parecer favorável à aprovação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Quais outros projetos foram aprovados na mesma reunião?
O PL 575/2024, sobre doação do excedente da merenda escolar; o PL 523/2025, que trata da legibilidade mínima em faturas; e o PL 379/2024, que institui a certificação social de bingos beneficentes comunitários.

O que trata a PEC 0003/2025 aprovada na sessão?
Proposta da Mesa Diretora que adequa o artigo 45 da Constituição Estadual ao artigo 56 da Constituição Federal, referente à vacância de mandatos parlamentares.


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