Comunicação

Meia-entrada para professores da educação básica vira lei em SC


Rony Ramos
13/08/2014 - 19h04min

Benefício vale para eventos culturais e de lazer, como cinema e teatro. FOTO: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas

Benefício vale para eventos culturais e de lazer, como cinema e teatro. FOTO: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas

Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas

O governador do estado, Raimundo Colombo (PSD), sancionou, no último dia 8 de agosto, a Lei nº 16.448/2014, que assegura o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais e de lazer a professores do ensino básico no exercício da profissão.

O Projeto de Lei 13/2011, de autoria do deputado Sargento Amauri Soares (PSOL), foi aprovado pelos deputados em plenário no dia 9 de julho deste ano. Soares vê na proposta uma grande conquista da classe do magistério, que muitas vezes não tinha acesso ao consumo de cultura, devido ao fator financeiro.

O texto estabelece que “o efetivo exercício de função de magistério será comprovado, no ato de aquisição do ingresso, mediante apresentação da cédula de identidade e do contra-cheque relativo à última remuneração”.

Notícias relacionadas


Ver mais notícias relacionadas

Whatsapp

Informações da Alesc no seu celular

Receber notícias