Derrubado veto, franquia de dados será acumulada


05/04/2019 - 19h43min

Deputado João Amin

Deputado João Amin

A Assembleia Legislativa derrubou, esta semana, o veto ao PL 474/2017, de autoria do deputado João Amin (PP). A proposta obriga as empresas concessionárias de serviço de telefonia móvel permitirem ao consumidor a acumulação de franquia de dados, quando não utilizada no mês de aquisição, para uso no mês subsequente. Hoje o que não é consumido é perdido pelo usuário.

As empresas concessionárias de serviço de telefonia móvel vendem, aos seus usuários, um pacote mensal de dados visando acesso à internet. No entanto, quando a franquia contratada acaba antes de findar o mês, o acesso à rede é bloqueado pela operadora do serviço. Por outro lado, quando a franquia contratada não é utilizada na sua integralidade, o saldo não é creditado para o consumidor, ou seja, se a franquia não for utilizada, perde-se. Com a derrubada do veto esta dinâmica será alterada.

A prática de bloquear a internet quando o pacote de dados dos consumidores acaba foi adotada pelas operadoras de telefonia em 2014. Segundo o parlamentar, "antes, quando o consumidor atingia o limite da franquia, tinha a velocidade de acesso reduzida, mas não suspensa. A partir de 2014, para continuar navegando, passou o consumidor a ter de adquirir pacotes adicionais."

Com a derrubada do veto, as empresas concessionárias de serviço de telefonia móvel terão um prazo de 90 dias para cumprir as disposições e o descumprimento do disposto  sujeitará a empresa infratora à multa.

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