“Morte Zero de Ciclistas”, de autoria do deputado Marquito, agora é lei


30/01/2026 - 14h18min

Deputado Marquito.

Deputado Marquito.

FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

O Projeto de Lei para garantia da segurança de ciclistas e fomento à mobilidade sustentável foi apresentado pelo deputado Marquito (PSOL) e aprovado na Assembleia Legislativa. Recentemente, a lei foi sancionada pelo Governo do Estado. 

A busca pela redução total da morte de ciclistas em acidentes de trânsito no Estado de Santa Catarina recebeu amparo de um instrumento legislativo fundamental. Foi sancionada pelo Executivo a Lei 19.689/2026, de autoria do deputado Marcos José de Abreu – Marquito (PSOL). “Nós sabemos que o uso da bicicleta promove saúde e qualidade de vida no meio urbano, além do uso econômico para deslocamento. Porém, sabemos dos riscos que esses ciclistas passam. E a lei é justamente esse instrumento para que a gente busque de forma incessante a morte zero de ciclistas em Santa Catarina”, declarou o deputado.

De acordo com Marquito, que também é presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, a nova lei é um importante instrumento para modernizar a infraestrutura cicloviária no estado. Ela propõe a criação de sistema integrado de dados sobre sinistros e beneficia trabalhadores que se deslocam em duas rodas, esportistas e cicloturistas. O parlamentar defendeu que “educação de motoristas, sinalização adequada e dados integrados exigem ação conjunta do Estado, prefeituras, instituições e sociedade”.

Sobre a elaboração do texto da lei, explicou o deputado, o foco foi fortalecer, atualizar e integrar as normas sobre mobilidade ativa, com ênfase em infraestrutura, segurança, acessibilidade e geração de dados para a gestão do sistema cicloviário. “Essa lei reforça a política pública de mobilidade sustentável ao integrar de maneira mais evidente a infraestrutura cicloviária com sistema de informação e padrões de segurança e acessibilidade”, disse ele.

Política nacional de mobilidade
“Temos também um forte alinhamento com a política nacional de mobilidade urbana, aprofundando nossas regras estaduais sobre a mobilidade não motorizada e implementando, na prática, a promoção do uso de bicicletas”, prosseguiu o deputado.

Marquito acredita que, com a nova lei em vigor, é possível ampliar o incentivo ao uso da bicicleta como alternativa ao transporte motorizado, contribuindo para a redução das emissões de gases poluentes e congestionamentos nas áreas urbanas, além da melhoria da qualidade de vida e saúde pública pela promoção de atividade física.

A Lei, que conseguimos aprovar, reforça a vocação do nosso estado para o uso da bicicleta em amplo contexto, que vão dos nossos famosos e muito requisitados circuitos de cicloturismo, até as práticas de alta performance, como a Volta de Santa Catarina, evento que ocorreu, novamente, no ano passado. (Marquito) 

O deputado finalizou destacando que, agora, a missão é a ampliação de debates e encaminhamentos para a execução efetiva da lei. “Contamos, para isso, com parceiros da sociedade civil”, comentou. Entre os parceiros, ele citou a AMOBICI (Associação Mobilidade por Bicicleta e Modos Sustentáveis), “que colaborou ativamente, desde o início deste processo”. Marquito também destacou a importância de envolver universidades, observatórios, conselhos representativos, empenhados na promoção ativa da mobilidade urbana.

Assessoria de Imprensa
Linete Martins – 48 99129 5347

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