A Lei Complementar nº 135, de 2010, chamada também de lei da ficha limpa, é uma proposta de iniciativa popular que teve mais de 1,5 milhões de assinaturas, e está sendo aplicada pela primeira vez nas eleições deste ano. Isso significa que políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, não podem ser eleitos pelo prazo de oito anos. A lei da Ficha Limpa torna também inelegíveis os políticos que tiverem as contas relativas ao exercício do mandato rejeitadas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) enquadrou 40 candidatos na nova lei. Foram 17 candidaturas a prefeito, 3 a vice-prefeito e 20 a vereador. Se comparado a outros estados, o número de candidatos catarinenses barrados pela Ficha Limpa pode ser considerado baixo. Na Bahia, por exemplo, mais de 2 mil candidatos tiveram o registro questionado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o Procurador Regional Eleitoral do TRE/SC, André Stefani Bertuol, os partidos políticos no estado procuraram respeitar a nova lei.
O Juiz Eleitoral Marcelo Peregrino, acredita que a Ficha Limpa vai ajudar a separar os bons políticos dos maus políticos, mas que a mudança deve ser provocada principalmente pelo eleitor.
Para o Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Afonso Ghizzo Neto, a aplicação da lei da Ficha Limpa pode provocar mudanças no comportamento da classe política e do eleitor a partir desta eleição.
NARA CORDEIRO