Está em discussão na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que obriga unidades de saúde a notificarem o Conselho Tutelar em caso de alta hospitalar de recém-nascidos que ainda não tenham certidão de nascimento.
A proposta é válida para instituições públicas e privadas e determina que sejam informados o nome, endereço dos pais ou responsáveis, além da data de nascimento da criança. Hospitais e maternidades que não cumprirem a norma poderão ser punidos com advertência e multa de mil reais.
Entrevista com:
– deputado Mario Motta (PSD), autor do PL 355/2025.